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Pleno do TJ mantém punição administrativa contra defensora pública Maria Queiroga é acusada de crime contra a administração pública e foi punida com suspensão das funções, convertida para multa |
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Inconformada com a decisão, Maria Auxiliadora Queiroga de Almeida contestou o corte de salário, posto que teria sido efetuado antes do término da apreciação do recurso interposto no processo disciplinar. Segundo a defesa, os cortes de salariais teriam sido efetuados nos meses de junho e junho, o que retirou de Maria Auxiliadora Queiroga de Almeida, a condição de sobrevivência. Os desembargadores que compõem o Pleno do TJ, julgaram também o Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, deferido, por maioria. Vencidos, no ponto, o Relator e os Desembargadores Francisco Praça e Pedro Ranzi, que a indeferiram. O Mandado de Segurança foi denegado, por maioria. Divergentes os desembargadores Miracele Lopes, Ciro Facundo de Almeida e Feliciano Vasconcelos que a concederam. A preliminar de falta de interesse processual foi examinada juntamente com o mérito, nos termos do voto do relator, desembargador Arquilau Melo. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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