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Pleno denega pedido de remoção de professor do Jordão |
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O Pleno do TJ/AC denegou, por maioria, o pedido, sob o argumento de que a justificativa do professor não se enquadra nas hipóteses de remoção previstas em lei. Nascimento, que é natural de Tarauacá, onde reside sua família, foi aprovado no último concurso público da Secretaria Estadual de Educação para o cargo de professor de Geografia de nível superior. Nos argumentos do Mandado de Segurança, Nascimento disse ter deixado a família em Tarauacá e passou a residir em Jordão, onde assumiu a função. O problema é que, segundo ele, no dia primeiro de junho deste ano, foi agredido física e verbalmente por um ex-estudante da escola onde fora lotado e, além da agressão física e verbal, o aluno Robson Silva de Farias passou a ameaçá-lo de morte. Sentindo-se ameaçado, Nascimento diz ter buscado proteção policial, o que não conseguido por ser reduzido o efetivo policial do Jordão, não lhe restando, segundo sua defesa, outra alternativa que não fosse o pedido de remoção para Tarauacá. O Mandado de Segurança foi denegado, por maioria, por suas justificativas não se enquadrarem no que estabelece a lei. Divergentes os desembargadores Ciro Facundo de Almeida e Pedro Ranzi que a concediam. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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