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Eleitor que não votou no 1º turno poderá votar no dia 29 |
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Cabe esclarecer que cada turno corresponde a uma eleição.Para apresentação de justificativa eleitoral, o prazo legal é de 60 dias. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral - preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral. Caso ultrapassado o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou, será cobrada uma multa. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado. (ASCOM-TRE) |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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