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Cento e dez detentos serão beneficiados com a dispensa natalina |
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Cento e dez detentos que cumprem pena no Estado serão beneficiados neste ano com a dispensa natalina. Os reeducandos poderão sair das penitenciárias no dia 24 de dezembro e devem retornar às unidades de recuperação no dia 1º de janeiro de 2008. A saída temporária, que também é conhecida como indulto natalino, abrange somente presos que estão em regime semi-aberto e que ostentam um comportamento carcerário satisfatório. No caso de réus primários, os beneficiados devem ter cumprido no mínimo um sexto da pena, e se for reincidente até um quarto da pena. A idéia da autorização de saída temporária é estimular aos poucos os detentos à inserção social e familiar. “O objetivo é promover a inserção desses cidadãos na sociedade, para que eles fiquem com a família gradativamente, freqüentem cursos, palestras e possam se agregar novamente após o período de reclusão”, afirma Cássio de Holanda Tavares, defensor público da Vara de Execuções Penais. Na tarde de ontem, durante a audiência coletiva de dispensa natalina, realizada no Fórum Barão do Rio Branco, a juíza Maha Kouzi Manasfi alertou aos reeducandos que todos deverão andar com o documento de salvo-conduto no período em que estiverem fora da penitenciária. “Caso algum detento cometa qualquer tipo de delito quando estiver usufruindo do benefício de dispensa natalina, o mesmo será ouvido e poderá regredir de regime”, frisou a juíza. |
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