| POLÍTICA | |
Seminário de Implantação da Lei Geral |
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A Lei geral que foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 14 de dezembro de 2006 e publicada no Diário Oficial em 15 de dezembro, unifica oito impostos federais e cria um alvará provisório de funcionamento como forma de diminuir o tempo de registro de uma empresa. Estão sendo aguardados no evento empresários, representantes de federações dos mais diversos setores comerciais, prefeitos dos municípios do Acre e representantes do Governo do Estado. A discussão maior ficará a cargo de dois impostos específicos que irão precisar de leis estaduais e municipais para se adequar a nova lei geral das micro-empresas, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (imposto estadual) e o ISS Imposto Sobre Serviços (de alçada dos municípios). O coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/Acre, Francisco Bezerra disse ontem que a Lei Geral, ela vem atender a um anseio dos micros e pequenos empresários empreendedores brasileiros e foi uma luta capitaneada pelo Sebra Nacional junto com os parceiros e hoje a Lei Geral contempla a micro e pequena empresa com a fusão de oito impostos federais. “Esses impostos federais são o Imposto de Renda, IPI -Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição sobre o Lucro Líquido, COFINS - Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social, PIS, PASEP, ISS, além de um estadual que é o ICMS e um municipal que é o ISS”, explicou o coordenador. De acordo com o Francisco Bezerra, diante desse dispositivo legal todos os municípios brasileiros estão providenciando a devida adequação através de apresentação nas Assembléias Legislativas, nas Câmaras Municipais, de um decreto e de uma lei para poder vigorar a partir também do dia 1º de julho deste ano, que é quando passa o capitulo tributário da Lei Geral. Segundo o coordenador, todos os outros capítulos da dessa lei já estão em vigor e contempla a desburocratização, exoneração e o cadastro sincronizado, que é um outro dado fantástico da Lei Geral. “Hoje para se registrar uma empresa existe uma demanda muito grande de termpo que vai de 130 a 152 dias”, disse o coordenador. O coordenador acrescentou ainda que com o cadastro sincronizado novas instituições envolvidas no registro de empresa, vão trabalhar num espaço físico só, e que as prefeituras têm também a Lei Geral que contempla a emissão de um aparato de licenciamento provisório, que antigamente a pessoa só pedia iniciar um negócio depois que o Alvará estivesse disponível, agora não, inverteu toda a lógica. (I.N). |
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