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Justiça do Trabalho condena Crea-AC a reintegrar funcionária demitida sem justa causa |
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O juiz do Trabalho Substituto, Carlos Leonardo Teixeira Carneiro, condenou o Conselho Regional do Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre (CREA-AC) a reintegrar a funcionária Maria de Jesus após demissão sem justa causa. Outros três funcionários também entraram com mesma ação contra o conselho de classe. O atual presidente do Crea-Ac, Carlos Frederico, ao assumir o mandato em janeiro de 2006, demitiu quatro funcionárias mesmo estas sendo concursadas. Os comentários na instituição eram que algumas dessas servidoras eram pessoas de confiança do presidente que havia sido substituído, enquanto outra estava na lista negra por integrar a comissão eleitoral. Ela havia se desentendido com Frederico na época candidato a presidência do órgão. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que já proferiu sentença sobre o processo impetrado por uma delas, a servidora Maria de Jesus. Segundo o Juiz do Trabalho Substituto, Carlos Leonardo Teixeira Carneiro, o Crea-Ac é parte da administração pública autárquica e, além de ter que cumprir as normas relativas ao provimento de empregos por meio de concurso público, também deve obediência às demais normas regedoras da Administração Pública, entre elas, em especial, àquelas normas que regulamentam os requisitos dos atos administrativos de competência, forma, finalidade, motivo e objeto. |
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