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Urnas eletrônicas serão utilizadas para a eleição do Conselho Tutelar de Plácido de Castro |
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A Resolução n. 19.877, de 17 de junho de 1997, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe sobre a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo para eleições não oficiais. As urnas eletrônicas foram solicitadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Plácido de Castro, que definiu as normas do pleito e escolheu os locais de votação e mesários. Na eleição, 33 candidatos disputarão 5 vagas. Cada candidato foi registrado com um número de 3 dígitos. A foto do candidato aparecerá na urna eletrônica. Serão disponibilizadas 20 urnas eletrônicas. O Conselho Municipal instalará 15 seções, com uma urna eletrônica em cada, sendo que 5 urnas ficarão como reserva de contingência. A Comissão Eleitoral contará com o apoio de 2 servidores da Justiça Eleitoral, para resolver problemas técnicos como substituição de urna, caso necessário. Estão aptos a votar na eleição dos conselheiros 11.090 eleitores do município de Plácido de Castro. A cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo para eleições não oficiais, poderão ser solicitadas por entidades públicas e privadas como associações de classe, sindicatos de trabalhadores e patronais, associações de moradores de bairro, Conselhos Tutelares, centros acadêmicos, grêmios estudantis, escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e diretórios de partidos políticos (municipais e estaduais), entre outros, desde que com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. (ASCOM - TRE/AC, 20.06.07) |
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