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Reunião na FIEAC define que o Documento de Origem Florestal substituirá a ATPF |
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O DOF (Documento de Origem Florestal) substituirá a Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs). O DOF é a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, a ser gerada por um sistema eletrônico no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento deve conter informações específicas sobre a origem da carga, o volume e o tipo do produto. Neste sentido, já foi publicada no Diário Oficial uma instrução normativa do Ibama listando os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, seja por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial ou marítima. Os Estados que não possuem o sistema de comprovação de origem terão de utilizar o sistema nacional criado pelo Ibama. Como o Acre não possui esse sistema, estão elaborando o DOF acreano que será implantado no Acre por volta de 40 dias, o qual apresentará peculiaridades regionais. O próprio empresário pode emitir o documento se houver no sistema registro de saldo de produto ou subproduto florestal compatível com o volume a ser transportado. O DOF funcionará semelhante a uma conta bancária, em que saques e depósitos são registrados automaticamente. O lançamento de créditos será de responsabilidade do Ibama, ou seja, só será lançado no sistema aquele produto oriundo de áreas de planos de manejo florestal ou autorização de desmate legal. Ao contrário das ATPFs, válidas por 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado. Durante esses 40 dias de transição, a comprovação de origem da madeira será feita a partir da autorização do documento romaneio, no qual consta todas as espécies de madeira e respectivos volumes. Será necessária, ainda, a colocação de plaquetas nas toras com suas identificações específicas. As plaquetas serão cedidas pelo Governo do Estado do Acre. Todo esse esforço nesse período de transição deve-se ao fato de não ser inviabilizado o estoque de matéria prima – visto que o setor encontra-se em plena safra. Se não fossem adotados esses procedimentos, as atividades de processamentos industriais no ano de 2007 estariam comprometidas. Para definir todas as regras do DOF acreano, uma equipe do Ibama visitará o Acre na próxima sexta-feira (22.09). Assim, todas as empresas têm até 30 de setembro para fazer o seu cadastro no site www.ibama.gov.br. Outras informações pelo no Sindicato das Indústrias Madeireiras do Estado do Acre - Sindusmad: 3223-0598. A partir de 1º de outubro nenhuma APTF terá validade. |
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