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Pleno do TJ denega Mandado de Segurança contra Ronald Polanco |
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Com a decisão, Ronald Polanco que tomou posse em dezembro de 2005, tem a garantia judicial de que sua eleição obedece aos critérios do edital e que os questionamentos feitos por Prado e Santos, são inócuos. Trata-se de matéria Constitucional e Processual Civil, referente ao preenchimento, em novembro de 2005, da vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e que, segundo Vicente Aragão Prado Júnior e Antônio Costa Santos, candidatos que tiveram seus nomes preteridos na escolha, os requisitos do edital que abriu a vaga em função da morte do conselheiro Francisco Diógenes, não foram cumpridos por Ronald Polanco, escolhido pela Comissão Especial da Mesa Diretora da Aleac, eleito pelo plenário da Casa Legislativa e que teve sua eleição referendada pelo governador Jorge Viana. Na semana anterior já tinha sido julgada a preliminar de exclusão da lide, suscitada pelo Estado do Acre, que foi rejeitada por unanimidade, assim como a preliminar de inadmissibilidade do controle judicial, por ser matéria interna corporis, além da preliminar de inadequação da via eleita, dada a ausência de prova pré-constituída. A Preliminar de perda do objeto também foi rejeitada, por maioria. Divergente o desembargador Francisco Praça, que a acolheu. Após o voto do relator, desembargador Pedro Ranzi, denegando o Mandado de Segurança, ao que pediu vista a desembargadora Eva Evangelista. Os demais membros da Corte reservaram-se para votar ao depois. Na sessão de ontem, após análise dos autos, a desembargadora Eva Evangelista acompanhou o voto do relator, que foi seguido pela maioria. Divergente o desembargador Francisco Praça que o concedeu. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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