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Tião Viana recebe a condecoração “Embaixador do Coração” |
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Juntamente com um senador norte-americano, o senador Tião Viana foi o primeiro agraciado com o título, premiação que vai receber no ano que vem durante um dos maiores congressos médicos do mundo, o do American College of Technology, que será realizado em Orlando, Flórida de 13 a 15 de março de 2005. O presidente da FIC no Brasil, cardiologista Sérgio Timmerman, disse concordar pessoalmente com a escolha do senador Tião Viana, que vem defendendo junto ao governo federal uma política de prioridade para o enfrentamento das doenças cardiovasculares e uma política de acesso aos medicamentos cardiovasculares. Segundo ele, Tião Viana tem sido uma liderança parlamentar na busca de modernizar a legislação brasileira em relação à morte súbita. Timmerman chama Tião Viana de “grande combatente” pelo estímulo ao aprendizado de procedimentos básicos de emergência contra a morte súbita e na luta preventiva contra todos os males como o tabagismo, obesidade, colesterol alto, diabetes que levam às doenças cárdio-vasculares, “a primeira causa de morte em pessoas com mais de 40 anos no Brasil, Estados Unidos e Europa”. Em vista desse engajamento - conta Timmerman - o senador é considerado “amigo” da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Segundo Sérgio Timmerman, a FIC têm como principais programas o controle do tabagismo, a atenção cardiovascular de emergência, epidemiologia e prevenção, promoção da saúde em crianças e jovens, controle da hipertensão e o fortalecimento da rede de fundações visando oportunidades para o intercâmbio de idéias estratégicas sobre a saúde do coração. Legislando pela saúde do coração O senador Tião Viana vem se destacando em relação à política de prevenção à obesidade e à morte súbita, tendo apresentado, a partir de 2001, importantes Projetos de Lei do Senado (PLS) sobre os temas, os quais estão em tramitação no Congresso Nacional. Entre eles estão o PLS 31/2004, que institui o Dia Nacional de Prevenção à Obesidade; o PLS 344/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais de grande concentração de pessoas bem como a presença de técnicos que saibam operar o equipamento, o PLS 26/2003, “que altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para proibir a atribuição de destaque às declarações de qualidades e de características nutritivas, tanto nas embalagens quanto na publicidade de alimentos”; o PLS 25/2003, que “dispõe sobre a propaganda comercial de alimentos” e o PLS 277/2001, que dispõe sobre a isenção de responsabilidade civil para pessoas voluntárias que prestam serviços de assistência ou atendimento de emergência. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
| ANCELMO GÓIS |
| Com Ancelmo Góis |
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