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Nova portaria regulamenta classificação indicativa

 

 

Brasília - Os cidadãos brasileiros já contam com um novo instrumento para proteger crianças e adolescentes de conteúdos que envolvam violência, sexo e drogas na TV: a nova classificação indicativa. Com as regras, as emissoras devem informar, por meio de símbolos padronizados, a faixa etária recomendada para cada programa, no início e no intervalo das atrações.

Com a padronização, espera-se melhorar a veiculação da informação sobre o conteúdo das obras exibidas. Para o diretor do Departamento de Justiça e Classificação, do MJ, José Elias Romão, a novidade facilita a vida dos pais e responsáveis na escolha do que as crianças devem, ou não, assistir. “Assim como embalagens de brinquedos trazem informações sobre a existência de peças pequenas que podem machucar as crianças, a classificação evidencia o nível de violência e sexo dos programas”, ressaltou. “Por isso, permite aos pais decidir se o filho está preparado para assisti-los”.

As normas estão na portaria 1220, de 11 de julho. Elas contemplam algumas alterações sugeridas pelos representantes das emissoras de televisão e da sociedade civil. Ao mesmo tempo, garantem que sejam aplicados os dispositivos de proteção determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sobre as críticas de que a classificação indicativa representaria uma volta à censura, o secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, foi categórico. “Tenho absoluta tranqüilidade para afirmar que, de forma alguma, essa classificação, que é indicativa, pode ser comparada à censura que enfrentamos em outros tempos em nosso país”, destacou. “Naquela época, os censores podiam não só influir na criação artística e intelectual, como cortar parcialmente algum tipo de programa. Isso não existe mais. A classificação fica sob responsabilidade daqueles que vão divulgar os programas audiovisuais”. Biscaia explicou, ainda, que a classificação é um dever do Estado, determinado pela Constituição Federal de 1988 e pelo ECA.

Para Romão, as responsabilidades estão dividas entre emissoras, sociedade, Judiciário e o próprio Ministério da Justiça. “São os pais que vão refletir sobre a qualidade da programação. Não seremos nós que vamos dizer o que é bom ou ruim. Nosso dever é oferecer informação sobre o conteúdo e garantir proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes”.

Segundo o diretor, o novo sistema distribui responsabilidades e aumenta o controle sobre a atividade do próprio ministério. “Assim não corremos o risco de sermos arbitrários e nem mesmo coniventes com as emissoras. Essa divisão de responsabilidades é considerada o maior avanço da nova portaria”. 

Autoclassificação

Com a nova portaria, as emissoras não precisam mais submeter as obras para classificação prévia por parte do MJ. Isso torna os veículos responsáveis pela definição da faixa etária dos programas que irão ao ar. Eles próprios farão uma autoclassificação de seu programa.

Após a emissora determinar a classificação indicativa de uma determinada atração, o Ministério terá o prazo de até 60 dias para fazer o monitoramento e verificar se existe divergência entre a com o conteúdo veiculado. Em caso de descompasso, o MJ pode atribuir outra classificação etária à obra, sempre garantindo o amplo direito de defesa das emissoras.

Se o monitoramento, ou a queixa de algum cidadão, apontar para o descumprimento da classificação indicativa, a questão será encaminhada ao Ministério Público. O MP decidirá se entra, ou não, com representação junto ao Judiciário - o único Poder que tem competência legal para aplicar sanções às emissoras.

Possíveis sanções serão aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais precisamente de acordo com os artigos 254 e 255. Eles prevêem multa de vinte a cem salários mínimos, além da suspensão da programação da emissora por até dois dias, em caso de reincidência.

Participaram da elaboração da Portaria o governo federal, especialistas do setor, emissoras de TV e a sociedade civil. As regras foram discutidas por mais de três anos. A legislação leva ainda em consideração os 17 anos de vigência da classificação indicativa no Brasil, além de modelos adotados com sucesso em países democráticos como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.

Qualquer cidadão pode encaminhar queixas para o Ministério da Justiça, pelo site www.mj.gov.br/classificacao. Elas também podem ser feitas à campanha “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania” da Câmara dos Deputados (0800 619 619) e ao Ministério Público.

É importante lembrar que programas jornalísticos, esportivos e a publicidade, não estão sujeitos às regras da classificação.

Fuso Horário

Outra determinação mantida na Portaria 1220 diz respeito ao fuso horário das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. Não será mais possível que programas não recomendados para menores de 14 anos que são veiculados às 21h no Sudeste, por exemplo, passem no Norte às 19h, como acontece hoje, ou 18h no horário de verão. Com a obrigatoriedade de respeitar o fuso, os nortistas vão poder assisti-lo às 21h, horário local. As emissoras terão 180 dias para se adequar às regras.

O respeito ao fuso horário está previsto desde 1990 no ECA, por considerar que as cerca de 26 milhões de crianças do Norte e do Nordeste do país não podem ser discriminadas. Cerca de 85% das pessoas que responderam aos questionários sobre classificação indicativa consideraram que a observância do fuso horário é fundamental para proteger as crianças e adolescentes.

A nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição. Por exemplo, programas considerados livres podem ser exibidos em qualquer horário e atrações inadequadas para menores de 12 anos não podem ir ao ar antes das 20h. “Essa vinculação é uma exigência do ECA. É a única forma de proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados inadequados quando os pais não estiverem em casa”, enfatizou o secretário Biscaia. “A nossa realidade não permite que pais ou responsáveis fiquem durante todo o dia escolhendo a programação que seus filhos podem assistir.  Estudos indicam que na periferia de grandes cidades as crianças ficam de seis a oito horas por dia na frente da televisão”.

Liberdade de Expressão

A medida é defendida pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), entidade reconhecida pela excelência das atividades quando o assunto diz respeito a crianças e adolescentes. “Como o próprio nome diz, a classificação apenas indica, não proíbe o programa e o conteúdo a ser veiculado. Ela foi instituída para substituir a censura que havia no regime militar”, disse o coordenador de Relações Acadêmicas da Agência, Guilherme Canela.

Outro ponto defendido pela Agência diz respeito à vinculação do faixa etária e o horário de exibição. “Nos estados que não seguem o fuso de Brasília, por exemplo, ela não é respeitada”, lembrou, em referência às regiões do Norte do país. Este é um dos problemas que a classificação irá corrigir.

Conhecida pela irreverência e pela inovação, a MTV é a única emissora comercial que, desde maio, segue as novas regras da classificação indicativa e apóia a norma. O diretor de programação da emissora, Zico Góes, acredita que “a classificação indicativa é importante instrumento de que dispõe a sociedade para preservar os direitos de crianças e adolescentes no Brasil”, defendeu. “Classificar programas e exibi-los nos horários adequados não tem a ver com desrespeitar a liberdade de expressão”

Góes salientou um dos pontos lembrados por José Eduardo Romão. “Não cabe só aos pais escolher o que os filhos menores podem ou não ver. Cabe às TVs também. Afinal, na maior parte do tempo os responsáveis não estão presentes para controlar o acesso”.

CNBB

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também divulgou nota em que ressalta a importância da classificação indicativa. O documento afirma que “o compromisso de zelar pela vida de nossas crianças e adolescentes é dever não só dos pais, mas também do Estado e de toda a sociedade”. E ressalta que “de fato, o acesso das crianças e adolescentes a programas de TV contendo cenas de violência e de sexo, impróprias à sua faixa etária, precisa ser melhor regulamentado”.

Meio Artístico

Muitos artistas apóiam a luta para um tv de maior qualidade, resguardando as crianças de cenas e imagens impróprias. Entre elas, a atriz e cineasta Carla Camurati, que faz um paralelo com a comida que compramos. “Temos o direito de decidir aquilo que vamos comer. Com a televisão deve ser o mesmo. Precisamos resguardar nossas crianças”.

Karen Acioly reforça o discurso de Carla. Escritora e diretora de teatro infanto-juvenil, ela lembra de seus tempos de criança quando, de forma simpática, a emissora apresentava a corujinha, mostrando assim que já estava na hora de dormir. “Ia dormir sem me revoltar”, lembra.

A diretora aponta ainda as possíveis causas que fazem determinados setores repudiarem a classificação. “Creio que o grande problema da classificação indicativa é na verdade outro: a ditadura financeira a que estamos expostos, das grandes indústrias da violência e da erotização precoce nas televisões. Essa sim - me parece - é a grande questão”.

O que muda na classificação indicativa para TV

Vinculação entre faixa etária e horária - A nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição. Os programas deverão ser exibidos de acordo com as faixas etárias e horárias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Autoclassificação - Foi extinta a análise prévia de obras audiovisuais para televisão. As emissoras deverão fazer a autoclassificação de seus programas e encaminhar ao Ministério da Justiça, que deverá monitorar e, em caso de divergência, reclassificar a obra.

Fuso horário - A nova portaria determina o respeito ao fuso horário e concedeu 180 dias de prazo para as emissoras implementarem um sistema de transmissão da programação de acordo com o horário local.

TV por assinatura - A TV fechada deverá veicular as informações sobre classificação indicativa, mas não está sujeita à vinculação entre faixa etária e horária, pois oferece dispositivos de bloqueio aos pais e responsáveis. Se esses dispositivos de bloqueio estiverem à disposição de pais e responsáveis na TV aberta, não haverá necessidade de vinculação entre faixa etária e horária.

Padronização dos símbolos e veiculação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) - Ficam mantidas a padronização e a versão em Libras, com exceção para programas classificados como Livre e 10 anos.

Programas jornalísticos, esportivos e ao vivo e propagandas - Esses programas não estão sujeitos à classificação indicativa.

Reclassificação em caráter de urgência - O ministério poderá modificar a classificação de uma obra após constatar reincidência de inadequações para a faixa etária para a qual foi classificada. Mas ficam garantidos o contraditório e a ampla defesa das emissoras.

 
 
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Rio Branco-AC, 22 de julho de 2007
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