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POLÍTICA

STJ suspende direito de posse a concursado sem diploma de nível superior

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, 20, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), que garantia o direito de posse a um candidato do concurso para gestores, sem diploma de nível superior.

No pedido de liminar, o candidato solicitava a extensão do prazo para a posse no concurso, em até um mês após conclusão do curso universitário. Para tanto, alegava o atraso da Universidade Federal do Acre (Ufac), devido à greve ocorrida no ano passado, quando professores e servidores ficaram paralisados por mais de três meses consecutivos.

O TJ/AC acabou por conceder a liminar, garantindo a posse do concursado. Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), através do Procurador Judicial, Érico Barboza, requereu suspensão de liminar junto ao STJ, alegando lesão à ordem administrativa, tendo, assim, o seu argumento acolhido, fazendo com que seja inviabilizado o pedido de outras liminares no mesmo sentido.

Segundo o Procurador, o Estado não poderia ser responsabilizado pela greve dos professores da Ufac, uma vez que esta é uma autarquia federal, sendo assim, responsável por qualquer prejuízo causado aos seus alunos.

“Além disso, o candidato que se inscreve em qualquer concurso, ciente de não preencher os requisitos mínimos do edital, assume voluntariamente o risco de não ser empossado, caso seja aprovado”, finalizou.

 
 
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Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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