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STJ suspende direito de posse a concursado sem diploma de nível superior |
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No pedido de liminar, o candidato solicitava a extensão do prazo para a posse no concurso, em até um mês após conclusão do curso universitário. Para tanto, alegava o atraso da Universidade Federal do Acre (Ufac), devido à greve ocorrida no ano passado, quando professores e servidores ficaram paralisados por mais de três meses consecutivos. O TJ/AC acabou por conceder a liminar, garantindo a posse do concursado. Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), através do Procurador Judicial, Érico Barboza, requereu suspensão de liminar junto ao STJ, alegando lesão à ordem administrativa, tendo, assim, o seu argumento acolhido, fazendo com que seja inviabilizado o pedido de outras liminares no mesmo sentido. Segundo o Procurador, o Estado não poderia ser responsabilizado pela greve dos professores da Ufac, uma vez que esta é uma autarquia federal, sendo assim, responsável por qualquer prejuízo causado aos seus alunos. “Além disso, o candidato que se inscreve em qualquer concurso, ciente de não preencher os requisitos mínimos do edital, assume voluntariamente o risco de não ser empossado, caso seja aprovado”, finalizou. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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