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Para o Acre, Rico prevê vôos só no fim da semana |
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Os vôos da Rico Linhas Aéreas voltaram ser realizados no Amazonas por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) anunciada no final da semana passada. No Acre, entretanto, mantém-se em vigor a determinação do juiz David Wilson Pardo, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, que proibiu a operação da Rico em todo o Estado. Em agosto de 2002, a Rico protagonizou em Rio Branco um acidente que teve 23 mortos e oito feridos. Há menos de um mês, outro avião da companhia caiu perto de Manaus matando todos os ocupantes. A restrição complica as já deficientes viagens no interior do Acre. A empresa prevê que até o final desta semana os vôos estejam normalizados. A Rico recorreu da decisão da Justiça Federal utilizando argumentos semelhantes aos que derrubaram a sentença expedida no Amazonas. A decisão anterior da Justiça amazonense, a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado, havia determinado a suspensão dos vôos da Companhia até que perícia fosse realizada em todos os aviões da empresa, sob risco de multa diária de 100 mil reais em caso de não-cumprimento. A questão foi levada à Justiça depois de acidente aéreo de aeronave da Rico Linhas Aéreas que operava o trecho Tabatinga/Manaus E caíra minutos antes de pousar no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, no dia 14 de maio, envolvendo 30 passageiros e três tripulantes. Após o acidente, foi instaurada uma investigação no Ministério Publico que concluiu que a empresa não vinha realizando de maneira adequada a manutenção de suas aeronaves e que houve responsabilidade por omissão do Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão encarregado de fiscalização da área. Segundo a decisão do TRF, “não ressume razoável nem proporcional suspenderem-se as atividades da empresa, sem que nenhum laudo técnico preliminar tenha sido emitido pelo DAC, tampouco supor-se que a Administração está negligenciando nas investigações, à mingua de elementos concretos que embasem tais ilações”. A decisão ainda completa que as notícias de jornal e os depoimentos prestados por funcionários e parente das vítimas, utilizados para fundamentar a decisão de 1ª instância, não podem ser considerados início razoável de prova. |
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