COTIDIANO

Para o Acre, Rico prevê vôos só no fim da semana

 


Edmilson Ferreira

Os vôos da Rico Linhas Aéreas voltaram ser realizados no Amazonas por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) anunciada no final da semana passada. No Acre, entretanto, mantém-se em vigor a determinação do juiz David Wilson Pardo, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, que proibiu a operação da Rico em todo o Estado. Em agosto de 2002, a Rico protagonizou em Rio Branco um acidente que teve 23 mortos e oito feridos. Há menos de um mês, outro avião da companhia caiu perto de Manaus matando todos os ocupantes. A restrição complica as já deficientes viagens no interior do Acre.

A empresa prevê que até o final desta semana os vôos estejam normalizados. A Rico recorreu da decisão da Justiça Federal utilizando argumentos semelhantes aos que derrubaram a sentença expedida no Amazonas. A decisão anterior da Justiça amazonense, a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado, havia determinado a suspensão dos vôos da Companhia até que perícia fosse realizada em todos os aviões da empresa, sob risco de multa diária de 100 mil reais em caso de não-cumprimento.

A questão foi levada à Justiça depois de acidente aéreo de aeronave da Rico Linhas Aéreas que operava o trecho Tabatinga/Manaus E caíra minutos antes de pousar no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, no dia 14 de maio, envolvendo 30 passageiros e três tripulantes. Após o acidente, foi instaurada uma investigação no Ministério Publico que concluiu que a empresa não vinha realizando de maneira adequada a manutenção de suas aeronaves e que houve responsabilidade por omissão do Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão encarregado de fiscalização da área.

Segundo a decisão do TRF, “não ressume razoável nem proporcional suspenderem-se as atividades da empresa, sem que nenhum laudo técnico preliminar tenha sido emitido pelo DAC, tampouco supor-se que a Administração está negligenciando nas investigações, à mingua de elementos concretos que embasem tais ilações”. A decisão ainda completa que as notícias de jornal e os depoimentos prestados por funcionários e parente das vítimas, utilizados para fundamentar a decisão de 1ª instância, não podem ser considerados início razoável de prova.

 

 
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Rio Branco-AC, 23 de junho de 2004
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