OPINIÃO
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Sandra Starling *

 

Quem tem medo do financimento público de campanhas?

Por que será que há quatro anos dormita nos escaninhos da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.593, apresentado no Senado Federal em 1999? Trata-se de proposição que, se já tivesse sido convertida em lei, poderia ter evitado a que chegássemos ao estado em que nos encontramos, no que diz respeito à credibilidade de nossas instituições políticas. Esse projeto cuida do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Pelos dados da Justiça Eleitoral, relativos ao mês de maio de 2005, isso implicaria a destinação de R$850 milhões, oriundos dos cofres públicos federais, aos partidos políticos, para a promoção das campanhas eleitorais.

Os adversários do projeto argumentam que seria um absurdo destinar à farra dos políticos recursos que poderiam ser aplicados em educação, saúde ou segurança pública e outras necessidades prementes da população brasileira. Parece-me hipócrita o argumento. Parafraseando os americanos, que gostam de dizer que “não há almoço grátis”, diria eu que, quando está em jogo dinheiro de quem tem poder econômico, não há apoio político por cortesia cívica. Os bilhões de reais que hoje nos faltam, para que alcancemos uma ordem social mais justa, podem ser encontrados no superfaturamento de obras e serviços adjudicados a financiadores de campanhas eleitorais depois de licitações para lá de suspeitas. E em conseqüência, temos o estouro das finanças públicas, a inflação, o endividamento do Estado, os juros altos, a recessão, o desemprego, a miséria, a violência. E por aí afora...

Não digo que o financiamento público seja uma panacéia, mas já é um bom começo. Há o risco do “caixa dois”? Claro que sim. Mas nada que uma norma bastante restritiva dos gastos autorizados para cada candidato, acompanhada de uma eficiente fiscalização da Justiça Eleitoral, das autoridades policiais e, sobretudo, do eleitorado não possa resolver. Aliás, quero frisar este ponto: o eleitorado bem deve também cooperar, pois basta ver o excesso de material e a qualidade deles, durante a campanha de alguém, para questionar de onde está vindo tanto dinheiro. De minha parte, iria até mais além. O projeto em questão ainda permite que pessoas jurídicas possam contribuir com os partidos políticos nos anos em que não ocorram eleições. Isso pode equivaler à distinção entre aplicações financeiras de curto e longo prazo. Democracia política não pode ser confundida com assembléia de acionistas. Não se faz regime democrático com pessoas jurídicas, mas com indivíduos, pessoas físicas a que se reconhece a condição de cidadãos. Nesse sentido, seria preciso acabar com as doações de empresas e admitir um modelo híbrido de financiamento de campanhas eleitorais, combinando-se recursos públicos com doações de pessoas físicas, limitadas a um determinado valor.

O mais importante, agora, é que a Câmara dos Deputados abandone sua inércia e se ponha a discutir e votar a matéria. A percepção de vantagens indevidas pode ser muito mais sutil do que o embolso de “mensalões”. Afinal, é preciso acabar com a idéia de que ética na política se limita a impedir que ocupantes de postos públicos se enriqueçam com dinheiro desonesto advindo das funções que exercem. Bem nos lembra Caetano que, para muitos, o que amarra não é “o dinheiro, não”. Em se tratando daqueles políticos movidos pelo sonho de imortalidade histórica de que nos fala Hannah Arendt, o que amarra é a sede de poder pelo poder, a qualquer custo, por quaisquer meios. Nem que, para isso, seja necessário vender a alma ao diabo.

* Bacharel em Direito, mestre em Ciência Política, ex-deputada federal (PT-MG) e assessora do senador Tião Viana (PT-AC) * Bacharel em Direito, mestre em Ciência Política, ex-deputada federal (PT-MG) e assessora do senador Tião Viana (PT-AC)

 

 
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Rio Branco-AC, 23 de junho de 2005
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