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POLÍTICA

Expoacre ficará livre de política

Propaganda eleitoral está proibida no interior do Parque de Exposições Marechal Castelo Branco

No interior do Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, em Rio Branco, onde será realizada a Expoacre 2008, está proibida toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, inclusive a distribuição de folhetos, volantes e impressos, por se tratar de bem público e também por ser local de uso comum.

Bens públicos

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Esta proibição aplica-se também aos tapumes de obras ou prédios públicos.

Bens de uso comum

Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles em que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios, estádios, igrejas de todos os credos e religiões, ônibus coletivos, teatros, salões de beleza, bancas de revista, estádios de futebol, restaurantes, bares, padarias, feiras livres, feiras ou exposições agropecuárias e supermercados, ainda que de propriedade privada.

Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano.
É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

Bens particulares

Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 (quatro metros quadrados) e que não contrariem o disposto na legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais.

Brindes

É proibida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Doações realizadas por candidato

É proibida na campanha eleitoral:

- confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

- quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidatos, entre o registro e a eleição, à pessoas físicas ou jurídicas.

Folhetos, volantes e impressos

É permitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.
As regras da propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro de 2008 encontram-se disciplinadas pela Lei nº 9.504/97 e pelas Resoluções TSE nºs 22.718, 22.781, 22.829 e 22.874, e estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.gov.br.

Os excessos na propaganda eleitoral que resultem no uso indevido, no desvio ou no abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou na utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, serão apurados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, ou seja, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral, poderá representar à Justiça Eleitoral, relatando os fatos e indicando provas, indícios ou circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial.
A partir de uma ligação gratuita para o número 0800-647-4300, poderá ser comunicado ao respectivo Juiz Eleitoral, mesmo sem precisar se identificar, os casos de irregularidades na propaganda, bem como outros crimes previstos na legislação eleitoral, e ainda, solicitar informações referentes à situação eleitoral e ao pleito municipal.

No caso de denúncia, o interessado poderá acessar o site do TRE-AC (www.tre-ac.gov.br) e registrar as informações no link “Disque-Denúncia”, ou encaminhar as informações para o correio eletrônico denuncia@tre-ac.gov.br.

Os serviços Disque-Denúncia e Disque-Eleições com o número 0800-647-4300, funcionarão das 8 às 18 horas, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, até o dia 5 de outubro, dia das eleições. (ASCOM/TRE-AC)

 
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Rio Branco-AC, 23 de julho de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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