POLÍTICA

Luiz Calixto terá que pagar indenização a policial militar

Deputado foi preso em junho, quando impediu vistoria no seu carro

Odair Leal/Aleac
Luiz Calixto teria demonstrado comportamento agressivo


Leonildo Rosas

O deputado estadual Luiz Calixto (PDT) foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil ao policial militar Manoel Messias Lucas da Cruz, a título de reparação de danos morais. A juíza titular do Juizado Especial da Comarca da Xapuri, Zenair Arantes, também julgou improcedente a ação movida com a mesma finalidade pelo parlamentar.

Luiz Calixto foi preso por uma patrulha da Polícia Militar no entroncamento de Xapuri, no dia 15 de junho deste ano, quando retornava de Brasiléia, um dia após a realização do Programa Assembléia Aberta.

Calixto, segundo a denúncia, negou-se a deixar que o seu carro fosse revistado pelos policiais e a se identificar. “A prova trazida aos autos demonstra uma sucessão de acontecimentos reprováveis de contestar o trabalho de vistoria dos policiais, não se identificar como parlamentar, proferir ofensas verbais e resistir à prisão”, relata a juíza.

Segundo a magistrada, o comportamento agressivo e ofensivo adotado pelo deputado foi confirmado pelas testemunhas arroladas no processo.

Uma das testemunhas, o xapuriense Júlio Ribeiro Lima, que estava na delegacia quando Luiz Calixto chegou ao local, afirmou em juízo que o deputado gritou que ninguém iria lhe fiscalizar sem autorização “porque seria costume dos policiais jogarem droga para incriminar os outros”.

Zenair Arantes argumenta que os fatos não teriam se desenrolado se o deputado, ciente da importância das atividades policiais que buscam prevenir e reprimir atividades ilícitas, tivesse reconhecido como válida e facilitado a vistoria que estava sendo realizada em diversos veículos abordados de modo aleatório.

“Da mesma maneira, a prisão ilegal teria sido evitada com a simples identificação do reclamado como parlamentar”, sentencia a magistrada.

Para Zenair Arantes, ficou demonstrada na sindicância a plausibilidade da afirmação dos policiais de que não conheciam Luiz Calixto, haja vista que o parlamentar não é muito conhecido em Xapuri.

“Mencionou o reclamado não ter se identificado para não usar o cargo que ocupa. Ocorre que legitimamente eleito é direito seu não ser preso em situação análoga por prerrogativa da função, o que não se confunde, por exemplo, com o usar o cargo para obter privilégio, como o de não ter o carro revistado na operação”.

 
 
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Rio Branco-AC, 23 de outubro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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