COLUNAS
   EM DEFESA DO CIDADÃO

Mais de 500 processos para redução e perdão de penas são analisados

Conselho Penitenciário analisa os processos desde o mês de dezembro

MPE
Promotor de Justiça, Danilo
Lovisário é o presidente do conselho


O Conselho Penitenciário no Estado do Acre julga, desde dezembro, processos com pedido de Indulto Natalino e Comutação de Pena aos reeducandos que se encontram nos presídios do Estado. A ação é fruto do Decreto Presidencial nº 6.294 de 11/12/2007, que prevê benefícios aos condenados que se enquadrarem nas exigências dispostas no documento.

Por Indulto, entende-se o perdão da pena para o condenado em condições de merecê-lo. Para ser concedido existem algumas restrições, como ser réu primário, ter bom comportamento e pena inferior a oito anos. O benefício não será outorgado a quem com cometeu algum tipo de delito nos últimos 12 meses.

O Decreto estende o benefício também aos presos com mais de 60 anos de idade e às mães que tenham filho menor de 14 anos. Em ambos os casos, os presos ou presas deverão ter cumprido um terço da pena (metade em caso de reincidentes). Também poderão ser beneficiados presos com doença grave, bem como os paraplégicos e os cegos.

Já a Comutação refere-se a um desconto na pena do condenado, desde que este atenda aos requisitos estabelecidos pelo Decreto, como a inexistência de falta disciplinar grave nos últimos 12 meses de cumprimento da pena, contados de forma retroativa à publicação do Decreto. Poderá ser concedido um desconto de ¼ a 1/5 da pena, dependendo do caso. É importante ressaltar que os benefícios previstos no Decreto não alcançam os condenados por crime hediondo, de tortura, terrorismo e tráfico de drogas, afirma o presidente do Conselho Penitenciário Dr. Danilo Lovisaro do Nascimento.

Na busca pelo número de reeducandos que poderá usufruir dos benefícios, os membros do Conselho Penitenciário realizaram, num primeiro momento, o levantamento dos processos na Central de Penas Alternativas (CEPAL) e na Vara de Execuções Penais (VEP) em Rio Branco. A partir disso, foi elaborada uma lista indicando ao Juiz da Central de Penas Alternativas e das Execuções Penais os nomes dos reeducandos a serem beneficiados, totalizando um montante de 526 processos para julgamento no Conselho.

,Desse total, 140 processos já foram julgados em Sessão Ordinária do Colegiado ocorrida no dia 28/12/07, dos quais 119 foram beneficiados com o indulto, 17 receberam comutação de pena e somente 4 foram indeferidos. No dia 11 de janeiro, foi realizado um novo julgamento com 70 processos analisados pelo Conselho. Na reunião ocorrida no dia 18 de janeiro entraram em pauta 91 processos.

Cabe acrescentar que o Conselho Penitenciário já encerrou o levantamento em todos os municípios do Estado, tendo examinado 1.254 processos, dos quais 120 foram considerados passíveis de indulto e 30 passíveis de comutação de pena. Assim, o presidente do Conselho Penitenciário já está encaminhando listas aos juízes das Comarcas do interior para que os processos em que os apenados fazem jus aos benefícios sejam remetidos com a máxima urgência ao Conselho, de forma que se possa emitir o parecer e depois, ouvido o MPE e a defesa, a justiça conceda o indulto e a comutação. Nos dias 25 e 26 de fevereiro o levantamento será realizado na Justiça Federal em Rio Branco.

Para que se entenda a tramitação dos pedidos de Indulto e Comutação, cabe informar que, após a elaboração das listas e encaminhados os processos ao Conselho, uma vez ocorrida a deliberação neste Órgão, os processos retornam à Justiça. O Juiz, então, dá vista dos autos ao Ministério Público e, após, ao advogado do apenado para que as partes se manifestem. Em seguida, o processo estará pronto para julgamento.

Entenda como funciona o Conselho Penitenciário

O Conselho Penitenciário é um órgão colegiado (formado por vários profissionais) que tem função consultiva (emitir parecer em pedidos de Indulto Natalino e Comutação de Pena) e fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos Penais e supervisionar os patronatos e a dar assistência aos egressos), além de zelar pelo correto cumprimento do Livramento Condicional (propor revogação ou suspensão, sugerir a extinção da punibilidade em caso de integral cumprimento do Livramento Condicional etc.) e provocar o indulto individual.

O Conselho é composto por profissionais da área jurídica (promotores, advogados etc.) e profissionais de outras áreas relacionadas à Execução Penal (psiquiatria, psicologia etc.). Com a participação desses profissionais, pretende-se introduzir a experiência da comunidade na Execução Penal. Atualmente a composição do Conselho é a seguinte:

Presidente: Dr. Danilo Lovisaro do Nascimento - Promotor de Justiça. Representante do MPE.

Vice- Presidente: Dr. Enock da Silva Pessoa - Doutor em Psicologia. Representante da Área de Psicologia da UFAC.

Conselheiros:

Dr. Mário Jorge Cruz de Oliveira - Advogado Criminalista. Representante da OAB/Ac.
Dr. Antônio da Silva Araújo - Defensor Público. Representante da Defensoria Publica do Estado do Acre.

Dr. Marcus Vinicius Aguiar Macedo - Procurador da República. Representante do Ministério Público Federal.

Corregedora do TJ diz que não há ilegalidade em composição de júri

O fato de o promotor ficar ao lado e no mesmo nível do juiz que preside o Tribunal do Júri não ofende a garantia constitucional da isonomia das partes no processo. O entendimento é da Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre, desembargadora Eva Evangelista. O provimento nº 01/2008 de 19 de fevereiro, assinado pela Corregedora, mantém assegurado o direito de o promotor público se sentar do lado direito do juiz nas audiências e sessões realizadas pelo Tribunal do Júri. Esse direito decorre da Historia do Ministério Público dos costumes forenses no Brasil, da tradição secular e da importância que a instituição possui para a garantia da aplicação da Justiça e da Lei. De acordo com o provimento, promotores ficarem em assento à direita dos juízes decorre da própria legislação e não mostra nenhuma ilegalidade.

Leia a decisão:

PROVIMENTO Nº 01/2008

“Disciplina a disposição do assento do Ministério Público durante as audiências e sessões do Tribunal do Júri”.

A Corregedora Geral de Justiça do Estado do Acre, Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, no uso de suas atribuições contidas no art. 54, VIII, do RITJ/AC, ad referendum do Tribunal Pleno Administrativo, e,

CONSIDERANDO

- as disposições ínsitas nos arts. 41, inciso XI e 18, I, “a”, das Leis Federais nº 8.625, de 12.02.1993; 75, de 20.05.1993, respectivamente, e art. 43, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 08, de 18.07.1983;

- a decisão deste Tribunal de Justiça acerca da matéria nos autos do Mandado de Segurança nº 98.000850-6 (Acórdão nº 1.076, de 19.04.1999 – Relator: Desembargador Ciro Facundo de Almeida): Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSENTO NA BANCADA DO JUIZADO. A LEI. A TRADIÇÃO BRASILEIRA. 1. É da lei que os membros do Ministério Público tomam assento à direita dos Juízes de Primeira Instância, do Presidente do Tribunal ou Turma. 2. De igual modo, a tradição brasileira observada nos Juízes e Tribunais é que os membros do Ministério Público tomem assento à direita dos Juízes e Presidentes de Tribunais, Turmas ou Câmaras, quer como custus legis ou não”.

- a decisão do Superior Tribunal de Justiça, por sua 5ª Turma, no RMS 19981/RJ (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2005/0071504-0 – Relator: Ministro Félix Fischer – Recorrente: Ministério Público do Rio de Janeiro / Recorrido: Juiz de Direito da Vara do Arraial do Cabo, RJ – DJ: 03.09.2007), preconizando que: “Toda a legislação de regência assegura aos membros do Ministério Público a prerrogativa de, no exercício de suas funções, tomar assento à direita dos Juízes, Desembargadores e Ministros, prerrogativa esta reconhecida em decorrência das relevantes funções por eles desempenhadas”.

- o costume secular no Brasil quanto a esta prática, inclusive nos Tribunais Superiores do País, e a inexistência de qualquer razão consistente a justificar sua alteração de vez que o princípio de isonomia entre as partes resulta observado durante as audiências e as sessões do Tribunal do Júri pela igualitária oportunidade de manifestação e observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, descaracterizada afronta à igualdade de tratamento dispensado às partes pela mera disposição física entre os assentos dos litigantes; e,

- o objetivo comum de distribuição de justiça entre o Juiz de Direito e o representante do Ministério Público.

RESOLVE:
Art. 1º. O Promotor de Justiça terá assento no mesmo plano e imediatamente à direita do Juiz, por ocasião das audiências e das sessões do Tribunal do Júri.
Parágrafo único. Somente em caso de falta de espaço físico disponível, o Promotor de Justiça terá assento à direita do Juiz e na mesa destinada a acomodar as partes e seus advogados.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Rio Branco, 19 de fevereiro de 2008.

Desembargadora Eva Evangelista
Corregedora Geral de Justiça

 
 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 24 de fevereiro de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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