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Fecomércio se reúne com secretário da Fazenda |
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O Presidente da Federação do Comércio, Leandro Domingo Teixeira Pinto, esteve reunido na última quinta-feira, com o secretário da Fazenda, Mâncio Lima Cordeiro, para discutir o Decreto Estadual nº 15502/2006, que aumenta o ICMS para as compras por empresas locais, de distribuidores e atacadistas fora do Estado do Acre, e também a apreensão de mercadorias na entrada da Cidade, quando o contribuinte encontra-se inadimplente com a Fazenda Estadual. Mâncio Lima Cordeiro ficou de se manifestar nos próximos dias, após discussão do assunto com o governador Binho Marques. Os empresários aguardarão a posição do governo, quando então se reunirão para decidir quais medidas tomar. O assunto já foi levado à discussão com Binho, através de dois documentos consubstanciados, emitidos pela diretoria da Fecomércio. “Os empresários do comércio já não aceitam aumento de carga tributária, quando o Brasil discute desoneração de tributos”, argumenta Leandro Domingos. Ele diz que a Lei Geral (Supersimples Nacional) tem como finalidade reduzir carga tributária, portanto não há justificativa para a existência do citado decreto. Apreensão de cargas - O outro assunto discutido trata da apreensão de mercadorias na entrada da Capital, considerada pelos empresários como um ato de coação “desmedido, desnecessário e ilegal”. A apreensão de mercadorias como força coativa para receber tributos não recebe amparo do Supremo Tribunal Federal, que já sumulou decisão, considerando-o ilegal. Sobre o ICMS – Através do Decreto nº 15.502, o governo do Estado alterou a tabela IV do anexo I, título VII, constante do Decreto n° 008/1998 – RICMS. Com isso, criou-se uma nova forma de cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das empresas varejistas do Acre, elevando-se a base de cálculo do imposto dos produtos adquiridos de empresas atacadistas e distribuidoras de outras praças. Transportadoras de cargas - Por força do mesmo Decreto 008/98, o Estado passou a reter mercadorias de empresas contribuintes que se encontram inadimplentes com a Fazenda Estadual, gerando grande acúmulo de mercadorias nos depósitos das transportadoras de cargas. Isso tem causado prejuízos imensuráveis ao transportador, que, a partir da apreensão da mercadoria, constitui-se fiel depositário, responsabilizando-se por perdas, em caso de danos nas mercadorias e co-responsável pelo pagamento do tributo, na hipótese de entrega sem autorização do fisco, além das multas. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
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