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POLÍTICA

Eleição no Conselho Tutelar

Cerca de 200 instituições poderão estar aptas a apresentar eleitores para a escolha dos novos conselheiros tutelares

 


Resley Saab

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) alerta as entidades governamentais e não-governamentais que elas terão até o próximo sábado, dia 30, para se cadastrarem ou renovarem os seus cadastros com a finalidade de participarem das eleições que vão escolher os novos conselheiros tutelares. Atualmente apenas 29 instituições estão cadastradas no CMDCA, o órgão responsável pela organização do pleito eleitoral, embora grande parte dessas precise ser recadastrada.

A convocação acontece para dois segmentos distintos. O primeiro são as entidades que apenas indicam os eleitores e que não têm direito de apontar candidatos. Elas são todas as escolas da rede de ensino, dos centros de saúde e módulos de saúde da família, os Centros de Referência de Assistência Social, os chamados Cras, as unidades de programas protetivos e sócio-educativos, e todas e quaisquer unidades com atuação dentro de Rio Branco, que demonstrem relação direta ou indireta com o Conselho Tutelar. Cada uma pode apresentar até dois nomes.

O segundo segmento é o daquelas entidades que podem indicar candidatos ao cargo de conselheiro. Mas para isso elas devem ter programas inscritos no CMDCA e também só indicam até duas pessoas para os cargos eletivos.

Conforme o presidente em exercício do CMDCA, Raimundo Dias Paes, estima-se que pelo menos 200 instituições poderão estar aptas a apresentar eleitores para a escolha dos novos conselheiros, caso estejam interessadas em participar do processo eleitoral.

No total, o corpo de conselheiros do Conselho Tutelar tem cinco vagas, cuja missão é a de promover e fazer cumprir medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados. Os conselheiros são pagos pelo Município e essa próxima eleição possui um caráter especial porque marca o início de uma maior participação da sociedade organizada no processo de escolha dos novos membros.

“A idéia é a de que tenhamos já no próximo ano o chamado pleito universal, em que os conselheiros sejam eleitos num processo muito idêntico ao que acontece hoje nas eleições para deputados e vereadores. O que estamos promovendo agora é uma transição que visa a ampliar e democratizar ainda mais essa escolha”, ressalta Dias Paes.

O presidente do CMDCA estima que cerca de 40 candidatos devam participar das eleições, cuja data para realização ainda está indefinida por causa dos trâmites normais que antecedem o dia. Entre eles, a própria convocação dos organismos para se cadastrarem. Além dos cinco conselheiros que são eleitos, outras cinco pessoas se tornam suplentes.

As entidades deverão apresentar a documentação necessária (veja quadro), na sede do CMDCA, que faz plantão nos sábados e nos domingos, sempre das 8h às 12 horas e das 14h30 às 17h30. O endereço é Rua Santa Inês, 188, sala 5, bairro Aviário, em frente ao prédio do Incra.

Os documentos exigidos para registro no CMDCA

Para entidades governamentais

Oficio assinado pelo representante legal, solicitando registro;
Decreto de criação do órgão ou secretaria no Município;
Decreto de nomeação do responsável pelo órgão;
Tipo de programa e regime de atendimento;
Relatório detalhado das atividades desenvolvidas no exercício findo relativas ao atendimento à criança e ao adolescente, com número quantitativo;
Demonstração financeira dos últimos dois últimos anos;
Relação dos convênios existentes com os respectivos valores, referentes aos dois últimos anos;

Para entidades não-governamentais

Oficio assinado pelo representante legal, solicitando registro;
Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
Cópia do CNPJ;
Comprovante de endereço da instituição;
Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
Tipo de programa e regime de atendimento
Relatório detalhado das atividades desenvolvidas no exercício findo relativas ao atendimento à criança e ao adolescente, com número quantitativo;
Demonstração financeira dos últimos dois últimos anos;
Relação dos convênios existentes com os respectivos valores, referentes aos dois últimos anos;
Demonstração de idoneidade de seus dirigentes.

 
 
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Rio Branco-AC, 24 de setembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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