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POLÍTICA

Estado move ação rescisória para não pagar marajás

 


A Procuradoria Geral do Estado entrou sexta-feira, no Tribunal de Justiça, com uma Ação Rescisória com pedido de tutela antecipada contra decisão já transitada em julgado que determina o pagamento de cerca de R$ 3 milhões por parte da Assembléia Legislativa a oito servidores que tiveram seus salários reduzidos em fevereiro de 1999, por determinação da mesa diretora da Aleac, que teria detectado, na época, a existência de supersalários naquele poder. Detalhe: esses R$ 3 milhões é o que o advogado dos servidores, Ruy Duarte, propagandeia, já que, na verdade, não existe qualquer valor na ação.

Uma vez transitada em julgado, a matéria não tem mais discussão, nem merece recurso. Mas, excepcionalmente, a lei processual permite a entrada em cena da ação rescisória, quando a parte que se acha prejudicada detecta alguma falha, algum vício no processo. E foi isso o que ocorreu nessa situação que ficou conhecida como “Caso dos Marajás”.

Uma vez obrigada pela Justiça a pagar os cerca de R$ 3 milhões aos oito marajás, a Assembléia Legislativa, através da Procuradoria Geral do Estado, impetrou ação rescisória no TJ para não ter que fazer esse desembolso, ou seja, visando desconstituir a decisão já transitada em julgado. A matéria está com o desembargador Samoel Martins Evangelista, vice-presidente do TJ, que desde ontem estuda o caso. A suspensão ou não da decisão deve ser conhecida por toda esta semana.

Perfil de Samoel

O pensamento do desembargador Samoel Evangelista quando o assunto é salário de servidor público é bastante conhecido de outras decisões, desde a passagem dele pela Secretaria de Segurança, Ministério Público Estadual e agora Poder Judiciário.

Samoel tem se posicionado sempre na defesa do interesse dos servidores públicos, mas contra qualquer tipo do que ele mesmo chama de arranjo.

Num dos seus votos, o desembargador entende que qualquer vantagem ao servidor público, até para uma segurança legal futura dele mesmo, deve estar bem explícita na lei e não na dependência de interpretação do administrador ou do próprio Judiciário. Ele tem dito reiteradas vezes que é contra interpretações e arranjos.

Samoel, quando foi secretário de Segurança Pública acabou com uma extensão que havia de vantagens dos delegados novos com base no que era concedido aos delegados antigos. Foi ele o autor do texto da lei que definiu o salário dos delegados, acabando com aquela vinculação.

No Poder Judiciário, tanto ele quanto a desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges, são os que mais conhecem sobre a legislação do servidor público.

Foi Samoel Evangelista também, juntamente com os procuradores Edmar Azevedo, Patrícia Rego e Sammy Barbosa e outros, os autores do texto da lei que desvinculou os salários dos promotores e procuradores de Justiça dos salários do Judiciário.

O desembargador foi também o autor do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Ministério Público Estadual, considerado, pelos próprios servidores, como um dos melhores entre os planos do Estado. (Jozimo de Souza)

 
 
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Rio Branco-AC, 24 de outubro de 2004
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
   ANCELMO GÓIS
Com Ancelmo Góis
 
 
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