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Pleno do TJ aprova resolução que trata das férias coletivas de magistrados |
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A resolução também determina que durante os períodos referidos a Justiça de Primeira Instância funcionará em Sistema de Plantão, de acordo com escala previamente elaborada conjuntamente pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. O Sistema de Plantão deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pela Corregedoria Geral da Justiça. Os Juízes de Direito escalados para o Sistema de Plantão, gozarão de férias individuais de acordo com Escala elaborada pela presidência e Coger. Durante as férias coletivas, fica suspenso o expediente forense, competindo aos Juízes de Direito escalados para o Sistema de Plantão, “no âmbito de suas jurisdições, observando o que dispõem os artigos 173 e 174, do Código de Processo Civil, apreciar os pedidos de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Prisão Provisória, Liberdade Provisória ou de Sustação de Ordem de Prisão, bem como os casos urgentes, novos ou em curso”. A resolução destaca ainda que, “ressalvados os casos previstos em Lei, no período a que se refere o artigo 1º, desta Resolução, fica suspensa a contagem dos prazos processuais e a publicação de Sentenças e Decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, devendo ser observado o disposto no artigo 179, do Código de Processo Civil”. As férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, em ambas as Instâncias, ressalvados os casos de conveniência administrativa, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a resolução, “incidirão em período de férias coletivas dos Magistrados e trabalharão em Sistema de Plantão, segundo Escala elaborada pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, respectivamente, no âmbito de suas competências e, nos Gabinetes, pelos respectivos Desembargadores”. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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