| COTIDIANO | |
Procon alerta para itens indevidos da lista de material escolar Órgão orienta pais e responsáveis para evitar que sejam lesados |
|
No início do ano o gasto com a educação dos filhos se divide entre matrícula, compra de uniforme e material escolar. Para que o consumidor não seja lesado durante a aquisição dos produtos exigidos pelas escolas, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta para os itens que são colocados indevidamente na lista de material e dá algumas dicas sobre como comprar os produtos mais baratos. O primeiro passo a ser dado pelos pais de alunos é verificar se na lista estão contidos produtos que são de uso coletivo, como disquetes, CDs, corretor, álcool, algodão, papel higiênico, artigos de limpeza e higiene, papel para computador e para convite, copos e talheres descartáveis, guardanapo, espoja para louça, pincel ou giz de quadro, grampeador e grampos, medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho e apagador, que não devem aparecer na lista, e se tiverem devem ser desconsiderados. Segundo a presidente do Procon, Francis Mary Alves, esses materiais devem fazer parte da contraprestação da mensalidade paga pelos pais. Resmas de papel, fita adesiva e estêncil podem ser colocados na lista desde que seja comprovada sua utilidade com o projeto didático-pedagógico da escola. “A lista com o material escolar dos alunos deve ser fornecida com antecedência aos pais, conter apenas o que for de necessário para a utilização individual do aluno e sem recomendar a papelaria onde os produtos devem ser adquiridos para que o consumidor exerça seu direito de livre escolha”, esclarece Francis Mary. Na hora da aquisição dos produtos, a pesquisa de preços é fundamental. Para isso, antes de comprar o consumidor deve pesquisar os preços em vários estabelecimentos. O ideal é sempre antecipar as compras. O tumulto e a correria podem ocasionar maus negócios. Também vale a pena verificar se existem itens que sobraram do período anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Uma boa dica para economizar é aproveitar as amizades para realizar as compras em conjunto ou através da associação de pais e alunos, casa haja. Nesses casos as lojas concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Para compras com pagamento a vista, pechinchar para adquirir descontos é sempre bem-vindo e se o pagamento for feito a prazo, o consumidor deve analisar os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Todo material adquirido pode ser trocado no prazo de trinta dias. Isso é direito assegurado em lei ao consumidor. Porém, para que não haja nenhum contratempo na hora da troca, o estabelecimento comercial deve fornecer a nota fiscal, documento com o qual se pode exigir a solução de problemas com a mercadoria. | |
|
|
| COTIDIANO |
| COLUNAS |
| EDITORIAL |
| ENTREVISTA |
| ESPECIAL |
| POLÍTICA |
| OPINIÃO |
| VARIEDADES |
| EDIÇÕES |
| EXPEDIENTE |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |
|
|