| OPINIÃO | ||
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Odair Cunha * |
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| PAC - rompendo barreiras rumo ao crescimento O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo Presidente Lula, constitui-se em um plano com medidas administrativas e legislativas, além de propostas que buscam, como o próprio nome diz, criar e potencializar as oportunidades de crescimento e desenvolvimento sustentável do Brasil. Os investimentos previstos até 2010 são de R$ 503 bilhões, tendo como prioridade permanente a ampliação da distribuição de renda, a redução dos desequilíbrios regionais, o aumento do emprego e a melhoria da qualidade de vida da população. Há medidas efetivas no sentido de incentivar a participação do setor privado como elemento fundamental da aceleração do crescimento. A Medida Provisória n° 351 (MP 351), que relato na Câmara dos Deputados, “cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI); reduz para 24 meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para o pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências”. Esta Medida Provisória é um instrumento que contribui para o impulsionar o crescimento sustentável do país, na medida em que: 1) Cria o REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura, beneficiando pessoas jurídicas com projetos aprovados nas áreas de transporte, saneamento, portos e energia, uma vez que suspende a cobrança de PIS e COFINS de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços a serem incorporados nas respectivas obras de infra-estrutura. Ao se desonerar as obras, pretende-se atrair investimentos privados para estas áreas essenciais. 2) Autoriza, no art. 6, a antecipação da recuperação dos créditos de PIS e COFINS, no caso de construção ou aquisição de edificações novas. Antes deste novo modelo, a recuperação destes créditos ocorria em 300 meses, prazo que, agora, foi reduzido para 24 meses.Sem dúvida alguma, esta proposta melhora a capacidade de investimento das empresas em geral, além, é claro, de ser uma medida de justição, pois o tributo, em algum momento, já foi pago. 3) Além disso, dilata o prazo de recolhimento de tributos o que, além de facilitar a contabilidade das empresas, melhora o seu capital de giro. Muitas vezes as empresas são obrigadas a pagar os tributos sem antes terem recebido a fatura do produto vendido ou do serviço prestado. Trata-se, portanto, de uma medida mais que justa, pois amplia o prazo de pagamento para as empresas. Os pontos aqui enumerados constituem os principais benefícios da Medida Provisória 351, mas existem vários outros também importantes e fundamentais para propiciar o crescimento da economia brasileira e o desenvolvimento do País. O trabalho que me proponho como relator é o de aperfeiçoar o texto da Medida Provisória. São 151 emendas apresentadas, a maioria delas contém preocupações e propostas relevantes. Compreendê-las e encaminhá-las é uma tarefa honrosa. As bases foram lançadas e agora cabe ao Congresso Nacional aperfeiçoar, de forma responsável, os instrumentos propostos no PAC para que esteja, de fato, à altura do objetivo central proposto pelo presidente Lula: a ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO. * Deputado federal (PT-MG) |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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