COTIDIANO

Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta segunda

Mais de 20 mil acreanos ainda devem cumprir sua obrigação tributária

 


Whilley Araújo

A menos de uma semana do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano base 2006, somente 60% dos acreanos cumpriram as obrigações tributárias. Segundo o último balanço da Receita Federal, com fechamento na tarde de ontem, apenas 31.318 declarações das 52 mil esperadas haviam sido recebidas.

Como nos anos anteriores, o prazo não deverá ser prorrogado. Quem perder o prazo para entregar a declaração deste ano terá que pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

O valor de R$ 165,74 é cobrado mesmo para quem não tem imposto a pagar, mas perdeu o prazo para fazer a declaração. Para os casos, em que o contribuinte tem o direito à restituição e perde o prazo, o valor da multa poderá ser deduzido da quantia do imposto a ser restituído. Deve declarar quem teve no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32.

“Por isso aconselhamos aos contribuintes que não deixem de cumprir com suas obrigações tributárias, pois a partir do momento que encerrar o prazo, às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril, as multas já começarão a ser cobradas. Alertamos ainda que nos últimos dias que antecedem o encerramento da entrega, o endereço eletrônico da Fazenda normalmente fica congestionado”, afirma Elisane Macedo, auditora fiscal da Receita.

Além da internet, os contribuintes podem se dirigir à sede da Receita Federal no Acre para fazerem suas declarações. “Estamos com um plantão fiscal das 8 às 12 horas diariamente no térreo do prédio para atender o público, disponibilizamos também o número 3211-5100 para tirar qualquer dúvida que os cidadãos possam ter no momento de declarar”, ressalta a auditora.

Quem declara

Deve declarar o IR quem se enquadra numa das situações abaixo:

Recebeu, durante o ano de 2006, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;

Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.

Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2006;

Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2006;

Receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

 

 
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