COLUNAS
   EM DEFESA DO CIDADÃO

Ação Civil Pública contra atendimento precário nas filas de bancos



A morte da menina Isabella Nardoni, no último dia 29 de abril em São Paulo, ampliou o debate, como nunca, sobre um problema que ocorre no Brasil, mas sem grande repercussão: a violência doméstica contra as crianças. Ajoelhar no milho, uma antiga tortura aplicada por pais a seus filhos como forma de castigo, não é coisa do passado. Tampouco teve fim aquela abominável punição de se queimar crianças com colheres esquentadas no fogo. Em pleno século XXI, ainda não cessou a repudiável reprimenda de se pôr a mão da criança diretamente na boca do fogão aceso. Para muitas pessoas, as duas situações são inadmissíveis, mas esse tipo de violência é mais comum do que se imagina e chega ao conhecimento de delegados, entidades como o Conselho Tutelar e Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC) quase que diariamente.

Os maus tratos físicos e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes caracterizam-se, em sua maioria, por agressões e palavras traumáticas e acarretam em grandes prejuízos para o desenvolvimento pessoal e social. A violência contra a criança acontece geralmente dentro de casa, enquanto os agressores quase sempre são os próprios pais.

Os agressores de crianças podem ser processados tanto cível quanto criminalmente, dependendo da gravidade do caso. Mas nem sempre é fácil responsabilizá-los, já que tem que se partir de denúncias para isso. Se a denúncia existe, o passo seguinte é o encaminhamento ao Conselho Tutelar. Dependendo da lesão, uma perícia é requisitada ao Instituto Médico Legal e o resultado encaminhado a uma delegacia. Com o inquérito, o Ministério Público age, levando o caso às varas da infância e juventude. Criminalmente, os agressores podem ser punidos, de acordo com o artigo 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê penas de 5 a 30 anos de prisão, dependendo da gravidade da agressão.

Somente em 2006 o MPE propôs ao Judiciário mais de 40 ações criminais por maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. A legislação brasileira se restringe a um conceito limitado de maus-tratos, conforme o crime é tipificado no Código Penal. O Ministério Público atua seguindo a doutrina e a literatura sobre o assunto, que definem maus-tratos como todo e qualquer risco à integridade física, psíquica, moral e à saúde de crianças e adolescentes. De acordo com as informações da Promotora Kátia Rodrigues, da Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude os casos que chegam ao MPE são imediatamente repassados ao Conselho Tutelar que é quem faz todos os encaminhamentos necessários. “O MPE atua quando é necessário o inquérito contra o agressor.” Ela orienta que a denuncia de fatos ou suspeitas deve ser feita ao Conselho Tutelar, às delegacias de policia, Ministério Público ou mesmo através do disque denuncia 0800 90 2078 ou através do Disque 100.

Os sinais da violência

l Queimaduras de cigarro e hematomas em locais cobertos pela roupa.
l Síndrome da orelha de lata (orelha deformada por puxões).

l Síndrome de Munchausen (pais simulam sintomas para levar a criança ao médico).

l Síndrome do bebê sacudido (lesões e sangramentos na cabeça).

l Fraturas múltiplas e em fases de recuperação diferentes.

l Sonolência causada por drogas para dormir, dadas constantemente pelas mães.

Como denunciar casos de maus-tratos

l Nos Conselhos Tutelares de cada município, preferencialmente, pela estrutura que possuem de atendimento à vítima.

l No Ministério Público do Estado do Acre através do Disk Denuncia: 0800 90 2078

l De forma anônima, pelo disque-denúncia nacional 100, monitorado pelo MPE/AC

O que diz a legislação:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (art. 5º).

Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais (art. 13).
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18).

Constituição Federal

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227).

Código Penal

Maus-tratos: expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (art. 136).

Saiba mais

O que é o Ministério Público

O Ministério Público, também conhecido como MP, consolidou-se definitivamente a partir da implantação da Constituição de 1988. A entidade tem papel fundamental na promoção e na defesa dos direitos humanos e dos cidadãos, sendo que sua atuação ocorre nas questões que envolvam o interesse público, coletivo ou individual. Perante a sociedade, o representante legítimo do Ministério Público é o promotor de Justiça. Todo cidadão que tiver seus direitos violados deve encaminhar sua denúncia ou relatar o fato pessoalmente ou por telefone ao MP, que vai investigar a sua veracidade e fará o devido encaminhamento legal para o caso.

O que faz o Promotor de Justiça da Infância e Juventude

O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos), previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como, por exemplo: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, lazer, profissionalização, cultura, dignidade e respeito e liberdade.

Para tanto, pode adotar diversas providências, como propor ações de destituição ou suspensão do poder familiar; pedidos de guarda, tutela ou adoção; investigação de paternidade; para obter vagas em creche, pré-escola, ensino fundamental; para obter remédios, tratamento de saúde; colocação em programas de apoio à criança e sua família: complementação de renda, apoio social e psicológico, tratamento do alcoolismo e drogadição.

Além de tratar de direitos individuais (de cada criança ou adolescente), o Promotor de Justiça promove a defesa dos direitos fundamentais no âmbito coletivo (de todas as crianças ou adolescentes, ou de um grupo delas), através da ação civil pública, e outros instrumentos, como o inquérito civil. Nos processos judiciais que envolvam os direitos de crianças e adolescentes, o Promotor de Justiça sempre atua na defesa desses direitos, mesmo quando não é sua a iniciativa da ação. Tem, entre outros, poderes de fiscalização: dos Conselhos Tutelares; dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; das entidades de atendimento a crianças e adolescentes (abrigos, os programas de atendimento protetivos, as casas de internação e semi-liberdade, os programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade).

O que é o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é uma instituição criada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 131 a 140, com a importantíssima missão de zelar pelo cumprimento de todos os direitos garantidos a esses indivíduos em formação. É um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos nesta lei” (artigo 131). As atribuições dos Conselhos são as seguintes (artigo 136):

Atender à criança e ao adolescente que tiveram seus direitos ameaçados ou violados; atender e aconselhar pais e responsáveis das crianças que tiverem seus direitos ameaçados ou violados, podendo aplicar-lhes medidas; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, representando junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal aos direitos preconizados pelo ECA; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente; assessorar o poder executivo municipal na elaboração da proposta orçamentária necessária para garantir os investimentos necessários à implementação de políticas e à manutenção da retaguarda dos serviços de proteção às crianças e aos adolescentes vítimas de maus-tratos e desrespeitadas em seus direitos; representar, em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos infringidos por programações de rádio e televisão, propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 
 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 25 de abril de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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