COLUNAS
   EM DEFESA DO CIDADÃO

Defendendo a Cidadania e a Saúde Pública

Trabalho do Ministério Público ajuda quem está marginalizado ou excluído da vida social


Promotora de Defesa dos Direitos
do Idoso Gilcely Evangelista


A Cidadania, como expressa Dalmo Dallari em seu livro Direitos Humanos e Cidadania, “é um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. A defesa dos direitos dos cidadãos é tão importante como o direito à vida, à liberdade, à educação e à igualdade.Em função disso, o Ministério Público do Estado do Acre instalou a Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e da Saúde Pública. Essa promotoria, tem como objetivo assistir aos cidadãos com a realização de acordos, orientações jurídicas e encaminhamentos a outros órgãos nos assuntos relacionados a: conflitos familiares; direitos humanos; pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza;idosos;investigação e/ou reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia.

Muitos casos envolvendo idosos já foram resolvidos através da ação do Ministério Público. Mas não é somente nessa área que a Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e da Saúde Pública atua.

Dona Luci Alves de Souza, mães de 4 filhos, moradora da Cidade Nova, bairro periférico de Rio Branco, por exemplo, não tinha como comprar o remédio para combater uma doença hereditária e rara da qual é vitima .A doença de darier, que causa feridas no corpo, coça e provoca febre e dor nos ossos a impediu de trabalhar. Sem ter a quem recorrer ela procurou ajuda na Federação Espírita e com alguns médicos conseguiu ir a Brasília. Após muitos exames, os médicos receitaram um remédio que deve ser tomado de forma continua: o Neotigan. Foi aí que ela resolveu procurar o Ministério Público. “Quando comecei a tomar o medicamento custava R$150,00 e eu já não podia comprar. Hoje ele custa mais de 1 mil reais”. Sem recursos para comprar o medicamento, Dona Luci entrou em contato com a Promotora de Justiça Gilcely Evangelista de Araújo na esperança de encontrar uma forma de adquirir a substância que poderia estabilizar o seu quadro degenerativo e amenizar suas dores.

A promotora solicitou instalação de um inquérito civil para apuração sobre a disponibilidade de fornecimento da substância pela rede SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado do Acre.Através da Ação Civil Pública, o Ministério Público conseguiu que o Estado zelasse pelo fornecimento do remédio a Dona Luci, na forma prescrita pelo médico competente. Há mais de um ano, Dona Luci recebe o medicamento que estabilizou o seu quadro, graças a ação do MPE. “Se eu não tivesse conseguido o medicamento não teria como comprar já que ganho apenas o salário do INSS, Eu só posso agradecer ao Ministério Público por ter me ajudado”, declara Luci.

O Ministério Público atua por meio da Promotoria Especializada da Cidadania e da Saúde Pública, investigando qualquer notícia de violação dos direitos aos usuários da rede pública de saúde, desde que se trate de direitos individuais indisponíveis ou se trate de direitos coletivos. Quando o direito for individual e disponível, ou seja, quando a pessoa pode abrir mão desse direito, a Promotoria Especializada da Cidadania e da Saúde Pública não pode atuar, devendo o interessado procurar um advogado, a Defensoria Pública ou outros órgãos responsáveis pelo direito reclamado.

Os tipos de violência mais comuns contra os idosos

Violência Física (socos, tapas, pontapés, empurrões, retirada de alimentação e cuidados médicos, excesso de medicação, causando sedação, intoxicação e outros sintomas).

· Violência Emocional (humilhação, insultos, infantilização do idoso, privação de informação e isolamento social intencional).

Violência Econômica (retirada da pensão do idoso, uso inadequado do dinheiro da pensão para uso pessoal sem autorização, coação para opor assinatura em uma procuração com plenos poderes, forçar a vender bens ou mudar testamento).

Negligência (a falta total de cuidados dos idosos – isolados, sujos, abandonados). •

Idoso com saúde recuperada após intervenção da Promotoria Especializada e apoio de sua sobrinha
Idoso negligenciado pela família devido ao desvio do seu benefício previdenciário,em 2004

Agressores

COMO ACIONAR O MINISTÉRIO PÚBLICO

•Fazer uma Representação (requerimento);
•Se dirigir pessoalmente ao Ministério Público;
•DISK-Denúncia 0800 90 2078

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 25 de junho de 2006
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