| COTIDIANO |
| COLUNAS |
| EDITORIAL |
| ENTREVISTA |
| ESPECIAL |
| ESPORTE |
| POLÍTICA |
| OPINIÃO |
| VIA PÚBLICA |
| VARIEDADES |
| EDIÇÕES |
| EXPEDIENTE |
| POLÍTICA | |
Operadoras de telefonia celular terão que disponibilizar linhas específicas para candidatos
|
|
Whilley Araújo, acadêmico do curso de comunicação social As empresas de telefonia celular terão que disponibilizar linhas específicas para candidatos a cargos eletivos sem a necessidade da fidelização de um ano que normalmente é exigida para os consumidores comuns ou a exigência de CNPJ com pelo menos seis meses de registro. A decisão foi tomada ontem pela juíza Regina Ferrari Longuini que atendeu à solicitação de candidatos que não vinham obtendo sucesso na habilitação de linhas. A juíza de Direito Regina Ferrari Longuini deferiu o pedido feito por comitês políticos e determinou que as empresas habilitassem as linhas de telefonia móvel no prazo máximo de 24 horas, sob a pena de incidirem em crime de desobediência. De acordo com o artigo 256 Parágrafo 1º do Código Eleitoral, os comitês possuem, neste caso concreto, a relevância da urgência, uma vez que a demora da medida poderia causar muitos prejuízos ao comitê do candidato. As empresas de telefonia foram procuradas pela reportagem do jornal Página 20 para prestar esclarecimentos sobre o caso, mas preferiram não falar sobre o assunto. Funcionários das operadoras no Estado alegaram desconhecer o assunto e não foi possível falar com os gerentes das empresas. Os comitês e candidatos alegam a necessidade de linhas telefônicas específicas porque a nova lei eleitoral exige que todos os gastos na campanha sejam registrados e relatados através de prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral. Para tanto, cada candidato, partido ou coligação recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que é utilizado para prestação de contas junto à Receita Federal. |
|
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
| |