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POLÍTICA

Operadoras de telefonia celular terão que disponibilizar linhas específicas para candidatos

 

 

Whilley Araújo, acadêmico do curso de comunicação social

As empresas de telefonia celular terão que disponibilizar linhas específicas para candidatos a cargos eletivos sem a necessidade da fidelização de um ano que normalmente é exigida para os consumidores comuns ou a exigência de CNPJ com pelo menos seis meses de registro.

A decisão foi tomada ontem pela juíza Regina Ferrari Longuini que atendeu à solicitação de candidatos que não vinham obtendo sucesso na habilitação de linhas.

A juíza de Direito Regina Ferrari Longuini deferiu o pedido feito por comitês políticos e determinou que as empresas habilitassem as linhas de telefonia móvel no prazo máximo de 24 horas, sob a pena de incidirem em crime de desobediência.

De acordo com o artigo 256 Parágrafo 1º do Código Eleitoral, os comitês possuem, neste caso concreto, a relevância da urgência, uma vez que a demora da medida poderia causar muitos prejuízos ao comitê do candidato.

As empresas de telefonia foram procuradas pela reportagem do jornal Página 20 para prestar esclarecimentos sobre o caso, mas preferiram não falar sobre o assunto. Funcionários das operadoras no Estado alegaram desconhecer o assunto e não foi possível falar com os gerentes das empresas.

Os comitês e candidatos alegam a necessidade de linhas telefônicas específicas porque a nova lei eleitoral exige que todos os gastos na campanha sejam registrados e relatados através de prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral. Para tanto, cada candidato, partido ou coligação recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que é utilizado para prestação de contas junto à Receita Federal.

 
 
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Rio Branco-AC, 25 de julho de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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