OPINIÃO
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Júnior Betão *

 

Juventude brasileira – protagonismo e apoio das instituições

Uma das questões mais importantes da nação brasileira diz respeito aos seus jovens. Em um mundo cada vez mais automatizado e produtivo, em que o insumo básico deixou de ser a mão-de-obra fisicamente determinada para ser a informação efetivamente inserida no processo produtivo, o que fazer com os milhões de jovens que ingressam anualmente no mercado de trabalho? Como preparar e gerar oportunidades para esse contingente? Como aproveitar o potencial criativo e o vigor da juventude em favor da sociedade?

Seguramente não é tarefa trivial sequer para as nações desenvolvidas – estão aí os exemplos recentes da França - e menos ainda para um país com as dificuldades que o Brasil apresenta.

É objetivamente centrado neste aspecto que desenvolvemos nosso trabalho na Câmara Federal, culminando na criação, através da aprovação da Lei Nº 11.129, de junho de 2005, do Conselho Nacional da Juventude e da Secretaria Nacional da Juventude.

Nem isso foi tarefa fácil. Começamos criando a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas para a Juventude, em 23 de abril de 2003. A seguir, no dia 7 de maio, instalamos a Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de políticas públicas para a juventude. Ao longo de 2003 e 2004, realizamos 33 audiências públicas com especialistas, gestores públicos e representantes da sociedade civil, especialmente jovens de diferentes organizações. Participamos da Semana Nacional do Jovem, de 23 a 26 de setembro de 2003 que reuniu mais de mil jovens e 121 instituições juvenis; os encontros regionais, como o que ocorreu no Acre aconteceram nos demais Estados e no Distrito Federal; a Conferência Nacional da Juventude, de 16 a 18 de junho de 2004, realizada em Brasília reuniu mais de dois mil jovens. Este acúmulo de contribuições resultou nas propostas do Plano e do Estatuto da Juventude, que apresentamos na forma de projetos de lei ainda no ano de 2004.

O Plano Nacional da Juventude - PNJ está sendo apreciado na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 4.530/04, o projeto do PNJ.

O PNJ inclui os jovens de 15 a 29 anos e propõe políticas específicas por campos temáticos como: incentivo permanente à educação; formação para o trabalho e garantia de emprego e renda; incentivo à saúde integral dos jovens; incentivo ao desporto, oportunidade de lazer e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; formação da cidadania; protagonismo e organização juvenil; estímulo à produção cultural e acesso aos bens da cultura; desenvolvimento tecnológico e comunicação; igualdade de oportunidades para todos os jovens em condições de exclusão como os jovens índio, afrodescendente, do meio rural e ou da floresta, do portador de deficiência, do homossexual e da mulher.

O Plano terá a duração de dez anos, e então podemos refletir um pouco da responsabilidade de todos nós ao propormos objetivos e metas para os próximos anos. Precisamos incluir o que hoje é significativo para todos os jovens, mas, precisamos, também, antever as conseqüências das nossas propostas.

Ao final do segundo ano de implantação, o plano deverá ser avaliado, enquanto esperamos que os Estados e os Municípios criem os seus próprios Planos Estaduais e Municipais de Juventude, bem como organizem os seus Conselhos Municipais e Estadual para acompanhamento das políticas de juventude e inclusive, da implantação dos seus respectivos planos. Cada Município do Acre pode e deve ter seu plano de juventude. Esperamos que a partir do PNJ as organizações juvenis pressionem seus representantes para que criem os conselhos municipais de juventude.

Essa contribuição do parlamento brasileiro do qual tenho a felicidade e honra de fazer parte em nome dos acreanos deve constituir, por si propria e por seus desdobramentos na sociedade, um passo importante para que mais jovens sejam incluídos na perspectiva de cidadania e desenvolvimento humano.

* Deputado Federal (PL-AC) e Presidente da Comissão Especial de Proteção dos Direitos da Juventude, da Câmara dos Deputados.

 

 
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Rio Branco-AC, 25 de novembro de 2005
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