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POLÍTICA

Corte Eleitoral aprova indicação de novo juiz eleitoral para a 9ª zona


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, na sessão ordinária, realizada no dia 25, às 15 horas, aprovou por unanimidade, o nome da magistrada Mirla Regina da Silva Cutrim para juíza eleitoral da 9ª zona (biênio 2008/2010), a partir do dia 22 de março de 2008, em razão do término do biênio da juíza eleitoral Olívia Maria Alves Ribeiro, em 21 de março de 2008.

A 9ª zona eleitoral é responsável pelos serviços eleitorais de parte do município de Rio Branco e do município do Bujarí.

A resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Acre nº 185, de 20/06/2002, com alterações realizadas pela resolução TRE/AC nº 852, de 14/06/2006, regulamenta a designação de juízes eleitorais no Estado do Acre e estabelece outras providências.

A jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara exercida será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício. E na zona eleitoral de vara única ou onde houver apenas um juiz, a jurisdição será prestada por prazo indeterminado. Sendo esse período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Nas Comarcas com mais de uma vara, a designação de juízes eleitorais dar-se-á pelo sistema de rodízio, obedecida a ordem de antigüidade dos juízes na Comarca (art. 32, do código eleitoral e resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.009/2002). E observado ainda, a antigüidade apurada entre os Juizes que não hajam exercido a titularidade de zona eleitoral, salvo impossibilidade.

 
 
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Rio Branco-AC, 26 de fevereiro de 2008
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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