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Corte Eleitoral aprova indicação de novo juiz eleitoral para a 9ª zona |
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A 9ª zona eleitoral é responsável pelos serviços eleitorais de parte do município de Rio Branco e do município do Bujarí. A resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Acre nº 185, de 20/06/2002, com alterações realizadas pela resolução TRE/AC nº 852, de 14/06/2006, regulamenta a designação de juízes eleitorais no Estado do Acre e estabelece outras providências. A jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara exercida será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício. E na zona eleitoral de vara única ou onde houver apenas um juiz, a jurisdição será prestada por prazo indeterminado. Sendo esse período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Nas Comarcas com mais de uma vara, a designação de juízes eleitorais dar-se-á pelo sistema de rodízio, obedecida a ordem de antigüidade dos juízes na Comarca (art. 32, do código eleitoral e resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.009/2002). E observado ainda, a antigüidade apurada entre os Juizes que não hajam exercido a titularidade de zona eleitoral, salvo impossibilidade. | |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Com Leonildo Rosas |