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Erick
Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959 |
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Crédito e Judiciário Jairo Saddi * Parte do crescimento econômico atual se deve à evolução do crédito. Apesar disso, o crédito no Brasil é pequeno em tamanho, volátil no tempo, em sua oferta e caro em sua estrutura. É reconhecido como uma verdade incontestável que um dado país não consegue se desenvolver sem um amplo e estável mercado de crédito, onde exista abundância, tanto de ofertantes quanto de tomadores, e que esse crédito seja acessível em custo. Aliás, o próprio conceito de democracia econômica, ou desenvolvimento sustentável de longo prazo que permita o combate à pobreza, depende de um mercado de crédito crescente que possa incluir a todos. O conceito de inclusão ao mercado de crédito é, segundo alguns, o mais perfeito exemplo de cidadania. No Brasil, apesar dos recentes esforços institucionais e de uma pequena evolução no volume e na abrangência da oferta, o mercado de crédito continua débil e caro. Este artigo trata das relações do crédito para com o Judiciário. A primeira observação é que o impacto sentido pelos mercados financeiros só ocorre quando aquelas instituições legais se tornaram mais efetivas e passaram a funcionar de maneira mais competitiva. Claro, nem sempre uma boa lei faz o mercado progredir; boas intenções da produção legislativa são minúsculas, se comparadas com a efetividade das instituições, em especial, o Judiciário, na recuperação do crédito e na certeza do direito de propriedade do credor. Além disso, apesar de algumas vozes dissonantes, é incontestável que o crédito é muito relevante numa economia em razão de três fatores: a) o crédito possibilita o investimento que catalisa o desenvolvimento econômico; b) o crédito permite que indivíduos possam sair da linha da miséria; c) o crédito garante um melhor e maior bem-estar social numa economia de mercado. Além das recomendações de redução da taxa de juros, depósito compulsório e cunha fiscal sobre o crédito —e a isenção da CPMF é uma louvável iniciativa— há três aspectos centrais para a discussão do crédito no Brasil: as garantias, os juros e a certeza jurisdicional de sua execução, na hipótese de inadimplemento. É preciso responder a duas questões centrais, básicas e precedentes ao debate do crédito: primeiro, por que a oferta de crédito é tão pequena, volátil e cara e, segundo, qual é o sistema ideal para que o crédito possa se expandir, tornar-se mais estável e menos caro? A resposta passa por melhorias no ambiente jurisdicional e também pela redução da assimetria informacional que existe em matéria de crédito. No aspecto dos procedimentos judiciais, é preciso melhorar o sistema de execução extrajudicial de garantias, assim como reduzir a margem de discussão sobre juros e limitar recursos protelatórios sobre o direito do devedor de contestar em juízo a sua dívida. Mas é preciso que a garantia dada em qualquer operação bancária seja revestida de três características essenciais: primeira, é preciso que sua constituição e registro sejam fáceis e de baixo custo; segunda, a avaliação da garantia seja de mercado e crível e, terceira, a posse da garantia permaneça com o devedor, mas seja restituída ao credor, de forma imediata, assim que houver inadimplência. Do ponto de vista da assimetria informacional, muito deve ser feito também. Uma das maiores anomalias no processo de concessão de crédito é o grau de informação que um credor dispõe de seu devedor. Enquanto se entende que o sistema de informações negativas, em especial, o exercido pelos bureaux privados, que fornecem esse tipo de informação no Brasil e prestam um serviço excelente, não há qualquer tipo de informação positiva, nem universal. O sistema privado de informação de crédito – Serasa, SPC, entre outros, apenas contabiliza dívidas em atraso ou dívidas não pagas. A informação dos devedores do sistema deveria ser ampla, de uso geral, de baixo custo e de fácil manejo, não apenas no comércio, mas também em todos os outros setores da economia. O aumento da oferta do crédito no Brasil está apenas começando, mas a colaboração do Judiciário no processo é fundamental. Qualquer reforma institucional precisa estar acompanhada de medidas concretas para se transformar em realidade e é por isso que o Banco Central precisa, urgentemente, fomentar medidas institucionais nessa direção. Como demonstra o título deste artigo, a economia cresce em razão do crédito, e o crédito em razão da economia, numa relação circular virtuosa. Não desperdicemos a chance! |
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Erick Venâncio
Lima do Nascimento |
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