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Ministério Público refuta denúncia de nepotismo

“Não há no Ministério Público Estadual hoje nenhum caso de nepotismo ou nepotismo cruzado”. Com essa declaração o Procurador Geral da instituição, Edmar Azevedo Monteiro, põem fim as especulações que sugiram a partir de duas mensagens eletrônicas anônimas provenientes de dois endereços (gasparfarias@bol.com.br) e (casperfarias@bol.com.br) .

As denúncias que datam de 11 e 17 de setembro de 2006 foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e apontam 15 pessoas que estariam trabalhando na instituição por ser parente próximo ou terem algum vinculo com procuradores e promotores do MPE. A Procuradoria-Geral de Justiça do MPE, por precaução, assim que tomou conhecimento das denúncias encaminhou a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AC para investigação e providências cabíveis. “Os nomes mencionados foram um a um checados e nenhum dos casos elencados estavam contemplados nessas proibições”. “No e-mail anônimo varias pessoas apontadas já foram exoneradas em que pese, mesmo essas exoneradas não estarem previstas nas proibições. O nepotismo é a prática de contratar parentes ou pedir a alguém que tenha poder político que os contrate em troca de um favor da mesma natureza. Nenhum dos casos mencionados estavam contemplados nessas proibições” explica o Procurador do MPE Sammy Barbosa Lopes.

Desde 2005 o Conselho Nacional do Ministério Público fez publicar a Resolução no 1, de 07 de novembro que “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público e dá outras providências”, na qual, já no seu primeiro artigo veda a prática de nepotismo no âmbito do Ministério. E a Lei Estadual no 1429, de 04/01/2002, já proibia a prática do nepotismo no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre. E foi determinado pela Procuradoria-Geral de Justiça que, em cumprimento ao disposto na referida resolução do CNMP, todos os servidores detentores de cargos em comissão declarassem qualquer grau de parentesco com qualquer membro do Ministério Público ou qualquer outra situação que se encaixasse no proibitivo da nova norma regulamentadora.

Represália contra MPE

De acordo com o procurador Sammy Barbosa “parece tratar-se de uma represália provavelmente por alguma ação encampada pelo MPE, especificamente com relação ao procurador-geral. Mas nós encaramos isto com muita tranqüilidade e naturalidade. Não é a primeira vez que o MPE sofre ataques covardes dessa natureza, e nós vamos responder essa informação com muita tranqüilidade. Reputamos isso como resultado, talvez do trabalho que o MPE tem desenvolvido tanto no combate ao crime organizado que resultou a desarticulação de várias organizações criminosas, a prisão de várias pessoas, inclusive pessoas influentes. Algumas delas detentoras de mandatos eletivos. E também no controle da fiscalização do Patrimônio Público e outras áreas afeitas ao MPE”.

Só para se ter uma idéia de como o interesse das denúncias é único e exclusivamente com o objetivo de atingir pessoas, três pessoas elencadas nesta suposta denúncia estavam exoneradas há vários meses antes desta informação. O segundo aspecto são casos absurdos como, por exemplo, um rapaz que trabalha no setor de transportes do MPE, que pelo simples fato de ser sobrinho de uma vereadora de Rio Branco ainda na década de 80, é apontado como caso de nepotismo. E todos os outros são casos semelhantes a esse.

Para Sammy, o melhor seria tomar providências mais enérgicas em relação a denuncia. “As informações devidamente documentadas vão ser repassadas ao Conselho. Não poderemos tomar as providências que a lei nos facultaria, justamente pelo fato das pessoas covardemente, uma vez que imbuídas neste dolo de atingir as pessoas, optaram por se esconderem no manto do anonimato. Agora cabe a nós esclarecer a população a opinião pública e dizer que isso esta sendo tratado com muita tranqüilidade no âmbito do MPE, porque, repetimos, não há nenhum caso no MPE previsto nas proibições legais e da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

O promotor de Justiça Romeu Cordeiro também se posicionou e disse que este caso é despropositado, pois não existe nenhum caso documentado de nepotismo ou nepotismo cruzado no Ministério Público do Estado do Acre: “Esta denúncia anônima é meramente política, com o objetivo de atingir a pessoa do Procurador-Geral de Justiça”.

O Procurador Geral de Justiça do MPE, Edmar Azevedo Monteiro, já encaminhou os esclarecimentos ao CNMP com todos os argumentos e documentos que comprovam a inexistência de qualquer hipótese de nepotismo vedada pela Resolução CNMP no 1/2005 e devido a total improcedência da representação deve pedir o conseqüente arquivamento.

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
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Rio Branco-AC, 26 de novembro de 2006
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