POLÍTICA

DRT alerta empresas para data final de pagamento do encargo

Termina dia 31 prazo para quitação da contribuição sindical patronal

Marcos Vicentti
Delegado do Trabalho, Manoel
Neto, disse que todas as empresas
estão obrigadas a fazer o recolhimento


Val Sales

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em parceria com a Federação do Comércio, alerta que o prazo para o pagamento da contribuição sindical para empregadores se encerra no próximo dia 31. As notificações para a comprovação do recolhimento já começam a ser feitas em dois de fevereiro, o que exige pressa por parte da categoria.

O delegado da DRT no Acre, Manuel de Souza Neto, explicou que todas as empresas estão obrigadas a fazer a contribuição sindical patronal e sendo uma ação está prevista por lei, possui uma tabela expressa pelo Ministério do Trabalho, que vai fiscalizar o recolhimento às entidades de classe patronal.

“A contribuição tem como objetivo fortalecer a entidade de classe. Trata-se de uma determinação do governo federal para manter o diálogo social “Tripartite”, ou seja, empregado, empregador e Estado. Nós também temos a função de estimular o fortalecimento dessas entidades, para que cresçam no seu poder de representação”, completou.

Manuel Neto lembrou que no mês de abril deste ano a DRT vai cobrar dos empregadores a contribuição dos empregados. A contribuição do sindicato patronal é distribuída nos sindicatos, federações e confederações de suas representações. “As empresas que não recolherem a contribuição estão passivas de autuação pelo Ministério do Trabalho. Todas estão obrigadas, independentemente do seu capital social”, ressaltou.

Contribuição Sindical – A Contribuição Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos trabalhadores, no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Tabela de valores

- As firmas, empresas, entidades e instituições, cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 113,12, de acordo com o dispositivo da lei.

- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 150.832.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70.

Veja a tabela completa

Informação importante – Pode acontecer da mesma empresa exercer várias atividades econômicas. Se essas atividades foram desenvolvidas em conjunto, ligadas por qualquer elo de conexão, como a empresa é uma unidade, será natural que se procure estabelecer a atividade prevalente, do ponto de vista econômico e objetivo de produção. Essa atividade apontará o sindicato do qual pode participar o empresário.

Entidades isentas da contribuição

São consideradas isentas entidades ou instituições que não exerçam atividades com fins lucrativos, aquelas que não apresentam superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente ao incremento de seu ativo imobilizado e atendam aos seguintes requisitos:

- Não remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados.

- Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

- Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revertidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

- Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contando da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos de operações que venham a modificar sua situação patronal.

- Ressalta-se que, para fins de comprovação de isenção a entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade econômica com fins lucrativos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 
 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
Rio Branco-AC, 27 de janeiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A

 COTIDIANO
 COLUNAS
 CHARGE
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE 20
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL