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MPF - AC propõe 48 ações de perda de cargos eletivos |
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Para tomar a medida, o MPF considerou a resolução 22.610 publicada em 30 de outubro de 2007, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faculta ao partido político interessado o pedido, perante a Justiça Eleitoral, da decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Quando o partido político interessado não formula o pedido de decretação de perda de cargo eletivo, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo. O Procurador Regional Eleitoral em exercício, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, acredita que o troca-troca partidário se constitui em verdadeiro estelionato eleitoral. “O TSE e o STF iniciaram, ainda que por via transversa, uma reforma eleitoral que há muito tempo o Legislativo reluta em pôr em marcha”, afirma. O MPE requer a procedência dos pedidos de perda de mandato, tanto para vereador quanto para prefeito e a imediata comunicação aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que empossem, respectivamente, suplente do partido detentor da vaga ou o vice-prefeito. A ação também fundamenta-se na resolução n. 22.526, do TSE, de 27 de março de 2007, que decidiu que os partidos políticos conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando, sem justa causa, houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda. Esse mesmo posicionamento judicial foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Mandatos de Segurança. Para possibilitar o cumprimento imediato das medidas punitivas de perda de mandato, os pedidos foram cumulados com pedidos de liminar. As informações que embasaram a formulação das ações foram obtidas por consulta à Justiça Eleitoral, onde se requisitaram informações a respeito dos parlamentares que teriam mudado de partido após a data de 27 de março de 2007. Os políticos foram citados e deverão ter cinco dias para justificar-se. Segundo o TSE, casos que envolvam mandatos federais são de julgamento exclusivo do próprio TSE, não podendo, portanto, serem ajuizadas ações nos TRE´s contra Deputados Federais e Senadores. (Assessoria MPF/AC). | |
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| Com Moisés Alencastro |
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