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Fundo e lei para incentivar medidas sócio-educativas

Proposta foi feita pelo ex-secretário nacional de Segurança Pública

 


Juliana Andrade e Ivan Richard

Brasília - O ex-secretário nacional de Segurança Pública, Luiz Eduardo Soares, propôs ontem, durante assembléia extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Socioeducativa e a criação de um fundo nacional para combater a criminalidade juvenil.

A assembléia do Conanda foi convocada para discutir alternativas à redução da maioridade penal, proposta defendida nas últimas semanas por alguns especialistas e parlamentares. Luiz Eduardo Soares foi secretário-nacional de Segurança Pública em 2003 e atualmente é secretário municipal de Valorização pela Vida e Prevenção à Violência da prefeitura de Nova Iguaçu (RJ).

O fundo proposto por ele serviria para estimular os estados a cumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o antropólogo, a gestão ficaria sob responsabilidade do Conanda e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Os moldes de funcionamento seriam semelhantes aos do Fundo Nacional de Segurança Pública e aos do Fundo Penitenciário Nacional.

“Esse fundo seria responsável também pelo financiamento de grupos de trabalho que nos estados, sob orientação nacional, avaliassem o cumprimento das leis e orientassem os estados na direção do cumprimento do estatuto”, explica Soares.

Segundo ele, o fundo seria complementado pela Lei de Responsabilidade Socioeducativa. “Hoje temos a Lei de Responsabilidade Fiscal que impôs racionalidade ao gastos públicos. Precisamos de uma Lei de Responsabilidade Socioeducativa. É inaceitável que um governo passe ao seu sucessor um quadro devastador, como o encontrado em alguns estados.”

As medidas socioeducativas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei prevê regras para repreensão de qualquer criança ou adolescente (até 18 anos) que cometer ato contra a lei. A privação da liberdade deve ocorrer em último caso, apenas em estabelecimento educacional, e por período de tempo restrito. (Agência Brasil)

 
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Rio Branco-AC, 27 de fevereiro de 2007
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Com Moisés Alencastro
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