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TRE alerta para a necessidade de se observar o procedimento de divulgação das prestações de contas dos meses de agosto e setembro |
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Considerando as diversas dúvidas suscitas pelos candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre presta os seguintes esclarecimentos: 1) nos relatórios a serem divulgados na internet deverá constar a movimentação financeira até o dia 06.08, no caso da primeira prestação de contas; 2) os candidatos/comitês deverão gerar os relatórios mediante utilização do SPCEx-Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, que deve ser adquirido no sítio do TSE (www.tse.gov.br); 3) os relatórios devem ser gravados em disquete pelo SPCEx e entregues, no dia 06.08, na Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, prédio situado próximo à Fundação Hospitalar. Tais prestações não serão recebidas nos cartórios eleitorais. A divulgação na internet será feita pela Justiça Eleitoral; 4) No caso da segunda prestação parcial, em 06 de setembro, o mesmo procedimento deverá ser adotado; 5) por se tratar de determinação legal, o não cumprimento da obrigação pode resultar na rejeição da prestação de contas. |
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