COTIDIANO

TRE alerta para a necessidade de se observar o procedimento de divulgação das prestações de contas dos meses de agosto e setembro

 


De acordo com a Resolução 22.250/2006, que disciplina a prestação de contas para as Eleições 2006, os comitês e candidatos estão obrigados a divulgar, pela internet, nos dias 06.08 e 06.09, um relatório parcial de suas prestações de contas.

Considerando as diversas dúvidas suscitas pelos candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre presta os seguintes esclarecimentos:

1) nos relatórios a serem divulgados na internet deverá constar a movimentação financeira até o dia 06.08, no caso da primeira prestação de contas;

2) os candidatos/comitês deverão gerar os relatórios mediante utilização do SPCEx-Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, que deve ser adquirido no sítio do TSE (www.tse.gov.br);

3) os relatórios devem ser gravados em disquete pelo SPCEx e  entregues, no dia 06.08, na Coordenadoria de Controle Interno do  Tribunal  Regional Eleitoral do Acre, prédio situado próximo à  Fundação Hospitalar.  Tais prestações  não serão recebidas nos cartórios eleitorais. A divulgação na internet será feita pela Justiça Eleitoral;

4) No caso da segunda prestação parcial, em 06 de setembro, o mesmo procedimento deverá ser adotado;

5) por se tratar de determinação legal, o não cumprimento da obrigação pode resultar na rejeição da prestação de contas.

 

 
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Rio Branco-AC, 27 de julho de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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