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POLÍTICA

Candidatos têm até dia 30 para mudar de partido

 


Brasília - Será encerrado na próxima sexta-feira, dia 30, o prazo estabelecido na legislação eleitoral para a transferência filiação de candidatos que pretendem disputar por outra agremiação política às eleições gerais de outubro de 2006. Segundo esclareceu o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Humberto Gomes de Barros, a legislação eleitoral estabelece que para concorrer ao próximo pleito o candidato terá que estar filiado a um partido por um período mínimo um ano. Quem trocar de partido após essa data não poderá se candidatar ao pleito do ano que vem. De acordo com a lei dos partidos políticos,( 9.096/95), o candidato que se filiar a outro partido deve fazer uma comunicação por escrito a ex-sigla e ao juiz de sua zona eleitoral, para cancelar sua filiação. Se não o fizer no dia seguinte ao da nova filiação ficará configurado dupla filiação partidária, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral , o cancelamento do registro partidário poderá ocorrer na hipótese de dissolução, incorporação ou fusão do partido político ou se ficar provado, após trânsito em julgado, que a agremiação recebeu recurso de fora do Brasil.E ainda, se a legenda deixar de apresentar a sua prestação de contas ou manter uma organização paramilitar. Caso a cassação do registro de um partido vier depois do dia 30, o candidato ficará, então, impossibilitado de concorrer às próximas eleições.

 
 
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Rio Branco-AC, 27 de setembro de 2005
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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