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Ilderlei garante R$ 220 milhões para ligação Brasil/Peru Parlamentar quer Cruzeiro do Sul como rota de integração |
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Para a aprovação da proposta na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Ilderlei Cordeiro disse que contou com o apoio fundamental do deputado Gladson Cameli (PP-AC) e de outros parlamentares da região Amazônica, tendo em vista as dificuldades enfrentadas para conseguir a aprovação de uma matéria tão importante como essa. E, para garantir o volume de recurso proposto na Comissão Mista de Orçamento, o parlamentar pediu a intervenção do coordenador da bancada acreana, senador Sibá Machado (PT), e do presidente interino do Senado, Tião Viana. “O trecho Cruzeiro do Sul-Boqueirão da Esperança, que finaliza a BR-364, é a rota de integração macroregional entre o Brasil e Peru e faz parte da iniciativa para Integração da Infra-estrutura Regional Sul Americana” – explicou o deputado. Com apenas 107 km de extensão este trecho constitui, do lado brasileiro, a obra fundamental da integração dessa parte mais ocidental com o Peru e, por conseqüência com o Oceano Pacífico posto que de Boqueirão da Esperança, no Peru, são apenas 110 km a serem também pavimentados, e daí em diante existe acesso pavimentado ao litoral O deputado Ilderlei Cordeiro fez questão de salientar que o Parque Nacional da Serra do Divisor, atravessado pela estrada, já prevê, desde sua formulação e decretação, a pavimentação dessa rodovia, o que paralelamente possibilitará acesso turístico e promoção do desenvolvimento local em bases sustentáveis, sem risco de agressão. A conclusão da BR-364, segundo o parlamentar, será o ponto alto para a integração do vale do Juruá com o Peru, beneficiando todo o Sul-Sudeste do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso à medida que, pelas condições de relevo possibilitará o tráfego de caminhões com maior capacidade de carga do que a via aberta pela BR-317. “A ligação com o Peru, pelo Juruá, surtirá efeitos econômicos excelentes para toda a região, que obterá vantagens competitivas em função da abertura de vias de exportação e do próprio mercado peruano cuja economia cresce a taxas superiores a 5% ao ano”, justificou Ilderlei Cordeiro. Multas de infrações ambientais não poderão ultrapassar o valor da área A apresentação da matéria resgata uma perspectiva anterior do ex-deputado federal Júnior Betão (PL-AC) no sentido de que nenhuma multa, de nenhuma espécie, incidindo sobre área rural, possa ultrapassar seu valor patrimonial medido pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) que, em nome da União, têm a competência para arbitrar preços que, supostamente justos, são pagos aos proprietários nos processos de desapropriação. Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, os sucessivos governos federais encontraram na pena pecuniária um instrumento eficiente de restrição a condutas contrárias à legislação e aos interesses da sociedade, sendo as infrações ambientais talvez as que mais dão oportunidade à investida do Estado. “É muito provável que este seja um instrumento importante de intimidação e controle de atividades danosas ao meio ambiente, principalmente. Do contrário a legislação não seria tão pródiga em punir os eventuais infratores”, disse Ilderlei. Pela determinação de puir, disse o deputado, atualmente alguns excessos são evidentes. Ele cita, por exemplo, o Decreto presidencial 5.523, de 25 de agosto de 2005 que amplia de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa aplicável ao proprietário rural, por hectare desmatado a corte raso em área de reserva legal, mesmo que a referida área não tenha sido averbada em cartório. “É evidente que o excesso punitivo da norma termina por provocar sua própria ineficiência. Não se pode exigir do infrator mais do que ele pode oferecer, dadas suas condições concretas”, protestou Ilderlei. |
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