COTIDIANO

Pleno do TJ nega mandado de segurança ao major Mendes

 


O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre negou, por maioria de votos, o mandado de segurança impetrado pelo major da Polícia Militar do Acre Sebastião Mendes da Costa, que teve a incorporação de sexta parte de salário - por ter completado 25 anos de serviço - suspensa, já que está preso desde setembro de 1999 por suspeita de envolvimento com o crime organizado e condenado na Justiça Federal pela prática de crime de tráfico de drogas e organização de grupo de policiais para a prática de crimes.

O pagamento da sexta parte do salário ao major Mendes estava sendo pago pela Polícia Militar até o ano passado, quando o Comando da PM, ao identificar pagamento que considerou irregular, mandou suspender o pagamento, o que levou o major a entrar na justiça na tentativa de validar seu direito aos proventos.

Ocorre que, ao ser preso em setembro de 1999, o major Mendes tinha apenas 21 anos de serviço na Polícia Militar, o que não lhe garantia o direito à sexta parte, incorporada quando completou 25 anos de serviço, em 2003.

 

 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
 COTIDIANO
 COLUNAS
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VIA PÚBLICA
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL
 
Rio Branco-AC, 28 de abril de 2005
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
   ANCELMO GÓIS
Com Ancelmo Góis
 
 
P E S Q U I S A