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TJ declara inconstitucionalidade de foro privilegiado para defensores Decisão foi tomada a partir de proposta do MP em processo no qual é réu um defensor |
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A decisão foi tomada a partir de proposta do Ministério Público Estadual nos autos de um processo judicial no qual é réu um defensor Público. O defensor em questão, no ano de 2003, teria agredido fisicamente o cidadão Djemay Rebelo Araújo, funcionário da Eletroacre, que teria ido à sua residência efetuar o corte da luz. O caso foi parar no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, onde Araújo impetrou ação contra o defensor sob acusação de lesões corporais. Durante o processo, o defensor argüiu o direito de Foro privilegiado que lhe garantiria a Lei Orgânica da Defensora, sendo o processo remetido ao Pleno do TJ. Ontem, em decisão baseada no voto da relatora do processo, desembargadora Izaura Maria, o pleno do TJ entendeu que o artigo da lei orgânica da Defensoria é inconstitucional, já que a Constituição Federal diz que a competência sobre legislação dos Tribunais de Justiça cabe às Constituições Estaduais de cada Estado e na Constituição do Acre, não há previsão legal de foro privilegiado para Defensor Público. Dessa forma, foi determinada a remessa dos autos do processo envolvendo o Defensor ao Juízo de Primeiro Grau do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, onde o caso deve ser julgado. |
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