COTIDIANO

TJ declara inconstitucionalidade de foro privilegiado para defensores

Decisão foi tomada a partir de proposta do MP em processo no qual é réu um defensor

 


O Tribunal de Justiça do Acre acolheu o incidente de inconstitucionalidade declarando incidenter tantum a inconstitucionalidade do inc. IV, do art. 63, da Lei Complementar Estadual nº 96/01, a lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado, que estabelece foro de prerrogativa aos defensores Públicos do Acre e dando-lhes o direito de serem julgados no Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada a partir de proposta do Ministério Público Estadual nos autos de um processo judicial no qual é réu um defensor Público. O defensor em questão, no ano de 2003, teria agredido fisicamente o cidadão Djemay Rebelo Araújo, funcionário da Eletroacre, que teria ido à sua residência efetuar o corte da luz.

O caso foi parar no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, onde Araújo impetrou ação contra o defensor sob acusação de lesões corporais. Durante o processo, o defensor argüiu o direito de Foro privilegiado que lhe garantiria a Lei Orgânica da Defensora, sendo o processo remetido ao Pleno do TJ.

Ontem, em decisão baseada no voto da relatora do processo, desembargadora Izaura Maria, o pleno do TJ entendeu que o artigo da lei orgânica da Defensoria é inconstitucional, já que a Constituição Federal diz que a competência sobre legislação dos Tribunais de Justiça cabe às Constituições Estaduais de cada Estado e na Constituição do Acre, não há previsão legal de foro privilegiado para Defensor Público.

Dessa forma, foi determinada a remessa dos autos do processo envolvendo o Defensor ao Juízo de Primeiro Grau do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, onde o caso deve ser julgado.

 

 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
 COTIDIANO
 COLUNAS
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VIA PÚBLICA
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL
 
Rio Branco-AC, 28 de abril de 2005
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
   ANCELMO GÓIS
Com Ancelmo Góis
 
 
P E S Q U I S A