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 QUESTÃO DE DIREITO

Erick Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior OAB/AC nº 2.446

Tiro ao pardal

Justiça suspende multas aplicadas por radares móveis

Todas as multas aplicadas por radares móveis no Brasil estão suspensas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União.

Com a decisão, os órgãos de controle de trânsito não se podem exigir o pagamento das multas registradas pelos radares móveis para o licenciamento de carros e nem debitar pontos na Carteira Nacional de Habilitação pelas infrações. A liminar não garante, contudo, a devolução do dinheiro para quem já foi punido e pagou as multas.

A 3ª Turma do tribunal entendeu que os dados registrados pelos radares móveis são insuficientes para garantir o direito de defesa e que seria preciso constar também a descrição do veículo. Para o relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, “a simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada e utilizada em outro veículo”.

A decisão da 3ª Turma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (23/5). O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, defende que as multas aplicadas pelos fiscalizadores móveis restringem o direito de defesa. Isso porque a Resolução 146/2003 do Contran — Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o uso dos equipamentos, teria requisitos mínimos insuficientes.

A regra determina que a notificação recebida pelo motorista pode ter apenas referência ao local da infração, ao tipo de aparelho utilizado e à distância do equipamento para a placa sinalizadora de velocidade. Assim, não há garantia de que os aparelhos de medição estavam no local, hora e data apontados no auto de infração. Além disso, a identificação do lugar, feita por código, também dificultaria a defesa do suposto infrator.

“Não é intenção do Ministério Público impedir a fiscalização, mas sim garantir que ela seja feita de acordo com as regras constitucionais vigentes e inibir a indústria da multa”, afirma o procurador Oscar Costa Filho.

Segundo ele, em algumas rodovias próximas de Fortaleza, chegam a ser aplicadas até duas mil multas por dia por meio de radares móveis. Como a ação é proposta contra a União, a liminar vale para todo o território nacional.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2006

 

Erick Venâncio Lima do Nascimento
OAB/DF nº 19.959
Hilário de Castro Melo Júnior
OAB/AC nº 2.446
Tel: (68) 3224-1866    -    priusadvocacia@hotmail.com

 
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