COLUNAS
   EM DEFESA DO CIDADÃO

Adoção na pauta do MPE

Ministério Público do Estado é favorável a grupo de apoio à adoção e tem trabalho de orientação desde 1998


Waleska Rodrigues diz que adoção é para a vida toda


Mãe é aquela que ama, cria, educa. A frase assume um sentido ainda mais amplo quando o assunto é adoção. Optar por ter um filho que não seja pela via da gestação é uma prova de amor, como afirmam algumas dessas mães. Desde o momento da decisão, a mulher passa a se preparar para a maternidade. Uma vez que o filho é acolhido, os anseios, inseguranças e a dedicação são vividos com a mesma intensidade. Portanto, os princípios que regem o relacionamento entre mães e filhos, de afeto e sinceridade, devem ser garantidos.

Por decreto presidencial, foi instituído o dia 25 de maio o Dia Nacional da Adoção, através da  Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.O instituto da adoção é uma das formas mais eficazes de amenizar o drama da criança e do adolescente cujos pais tenham perdido o poder familiar ou desistido do seu exercício.

No Acre, o Ministério Público Estadual, através da Promotora da Infância e Juventude, Kátia Rodrigues (foto), começou a estudar e se preocupar com a situação da adoção no Acre em 1998. “Após participação de um Encontro Nacional de Adoção em João Pessoa, juntamente com a Juíza da Infância e Juventude Maria Tapajós começamos a apoiar o Grupo de Apoio à Adoção no estado. Os Grupos de Apoio à Adoção existem em todo o país e são especialistas em estudos sobre adoção, graças ao movimento criado por esses grupos de apoio os Tribunais de Justiça e o próprio Ministério Público vem se modernizando nesse campo” explica a promotora.

Um exemplo dessa evolução é que há algum tempo atrás, se colocava como prioridade a situação financeira para a adoção, porém hoje em dia se valoriza mais o querer ser mãe ou pai. O requisito básico que se exige hoje é que a pessoa tenha a criança como filho e que se preocupe com a educação.

Segundo a psicóloga da Coordenadoria da Infância e Juventude Waleska Rodrigues quem quiser adotar uma criança tem que ter em mente o desejo de ser mãe ou pai: “A pessoa tem que pensar que vai colocar um ser no mundo, que vai educar esse ser e é pra vida toda. Tem que ter um sentimento de doação”.

No caso da orientação para os pais adotantes, existem diversas entidades não-governamentais que trabalham com o assunto. Em Rio Branco, por exemplo, existe o Grupo Estadual de Apoio à Adoção (GEAC) que trabalha com as famílias que querem doar os filhos, para que eles continuem com seus filhos, que haja uma reintegração da criança à família; ou com a mãe biológica, ou com a avó ou com tios. Apóia também às pessoas ou casais que queiram adotar.

Segundo a promotora Kátia Rodrigues,o MPE tem apoiado muitas ações na questão da adoção, principalmente do GEAC. “O MPE tem participado desse grupo que é o único que existe aqui no Acre, a exemplo de outros grupos que existem em todo o Brasil. Esse grupo tem várias funções, entre elas a de discutir também o aspecto legal. Por exemplo, atualmente está tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei que trata da adoção e que é muito polêmico, pois alarga as possibilidades de colocação em família substituta em detrimento do investimento em ações e políticas que visem manter a criança e o adolescente, prioritariamente, na família natural. Ao invés de investir na efetiva implementação do ECA, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente e de apoio sócio-familiar, o que reduziria os casos de adoção a tão somente aqueles que envolvessem impossibilidade de manutenção de vínculo com a família natural”.

Quem quiser adotar uma criança deve procurar o Juizado da Criança e do Adolescente, ao MPE na Coordenadoria da Infância e Juventude ou diretamente o Grupo de Apoio à Adoção

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a adoção

Art 41 – A adoção atribuiu a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Art 42 – Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independente de estado civil.

Art 43 – A adoção será deferida, quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Art 44 – Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

Art 45 – A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º - O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente, cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.

§ 2º - Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

Art 46 – A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

§ 1º - O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição em vínculo.

Adoção deve ser respaldada por processo judicialAdoção à Brasileira. É assim chamado o ato, tão comum no Brasil, de adotar uma criança após ela ter sido deixada na porta de sua casa, registrando-a como filho, sem dar entrada num processo de adoção. De acordo com promotora de justiça Kátia Rodrigues, quanto à adoção dessas crianças deixadas na porta, há procedimentos legais que muitas pessoas desconhecem.

A família interessada na adoção não pode apenas registrar a criança para assumir a responsabilidade legal. Quando ocorre dessa forma, está caracterizado o crime de falsidade ideológica. Segundo a legislação, é preciso dar entrada num processo judicial para efetivar a adoção. Portanto, quando a família opta por adotar o bebê, ela deve recorrer ao Juizado da Infância e Juventude.

Segundo a psicóloga Waleska Rodrigues, o processo judicial de adoção resguarda a mãe adotiva de seus direitos como responsável pela criança, pois, caso a mãe biológica entre em contato com o Juizado, a mãe que registrou a criança em seu nome pode ser processada por falsidade ideológica. Mas ela explica que para isso seria feita uma investigação detalhada, onde a mãe biológica teria de provar uma série de questões.
É válido lembrar que, se o responsável pela casa, onde a criança foi deixada, não tiver interesse ou condições de adotar essa criança, ela será direcionada para instituições públicas de assistência, ficando sob a tutela do Estado.

Conforme é previsto pelo Código Penal, o abandono de incapaz (qualquer pessoa sem a necessária condição de se manter, seja por motivo de doença ou idade) é crime, cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção. A pena pode ainda ser aumentada, em caso de abandono em lugar ermo, de serem encontradas marcas de violência na criança, ou no caso de óbito.

OS NÚMEROS

177 crianças em Rio Branco foram adotadas em 2005

26 crianças foram adotadas até abril de 2006

38 casais estão na lista de pretendentes até abril de 2006

 
EXPEDIENTE
Administração Superior do Ministério Público do Estado do Acre: Procurador-Geral de Justiça - Edmar Azevedo Monteiro; Corregedor-Geral do Ministério Público - Ubirajara Braga de Albuquerque; Subprocuradora-Geral de Justiça - Giselle Mubarac Detoni. Página de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Acre. - Jornalista responsável: Socorro Camelo MTb/AC 065. Equipe responsável: Lucimar Gomes, Juliene Silva e Socorro Camelo. - E-mail: comunicacao.mpe@ac.gov.br

 

 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
Rio Branco-AC, 28 de maio de 2006
 COTIDIANO
 COLUNAS
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VIA PÚBLICA
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL
 
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A