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Da Redação

 

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE

Nota de Esclarecimento

Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco vêm de público se manifestar as declarações proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Ministério Público Estadual, e veiculadas através da imprensa, onde o mesmo atribui equivocadamente a este Poder a responsabilidade por uma suposta cartelização na venda de combustíveis em nossa Capital. Tal fato ocorreria devido à aprovação, por este Órgão, da Lei nº. 1.542 de 25 de julho de 2005, que Regulamenta a Construção e Reforma de Postos de Revenda de Combustíveis em Rio Branco.

Tais afirmações causam estranheza a todos os parlamentares, visto que a elaboração da referida Lei foi fruto de ampla discussão com os Órgãos Ambientais, do Estado e Município, a fim de municiar a sociedade com instrumentos legais que pudessem proporcionar o crescimento ordenado de nossa cidade, garantindo segurança e sustentabilidade ambiental para estas e as futuras gerações de moradores, contando, para este fim, com a colaboração, entre outros, do Ministério Público Estadual através da Promotoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.

Consideramos, portanto, as declarações do Senhor Procurador infundadas, visto que a legislação em questão cumpre seu papel legítimo de reguladora (ou regulamentadora) do crescimento espacial de nossa cidade e, em nenhum momento, aborda qualquer questão pertinente à comercialização de produtos.

No momento em que vivemos um “momento de aflição”, com inúmeras queimadas em todo Estado provocando prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e à saúde de toda a população, é de salutar importância que esta Casa reafirme publicamente seu compromisso com a população e com a construção de uma sociedade social, econômica e ambientalmente sustentável.

Rio Branco-Ac 23/09/05

Jonas Costa
Presidente da CMRB

Rua Benjamin Constant, 925 – Centro.
E-mail – cmrb@mdnet.com.br

 

 
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Rio Branco-AC, 28 de setembro de 2005
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