POLÍTICA

TJ suspende audiências no interior por causa da eleição da OAB-Acre

Presidente também determina suspensão de prazos processuais

Regiclay Saady
Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samoel Evangelista


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Samoel Evangelista autorizou, através de portaria publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça, interromper, “no dia 28 de novembro de 2006, no âmbito das Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Acre, excetuada a Comarca de Rio Branco, os prazos processuais, bem como a realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau”.

A portaria atende à postulação firmada pelo advogado Adherbal Maximiano Caetano Correia - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre – noticiando

que nesta terça-feira, ocorrerá a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Acre, com votação apenas na sede da Seccional, em Rio Branco.

Segundo o presidente da OAB/Acre, a Ordem não tem como instalar urnas de votação nos demais Municípios do Estado, onde há um número razoável de Advogados que ali residem e diante da necessidade de possibilitar a participação de todos eles no pleito, seria necessária a interrupção dos prazos processuais, assim como realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau.

Samoel Evangelista justifica a autorização nos termos da Constituição Federal, segundo o qual a Advocacia é função essencial à Justiça, sendo o advogado indispensável à sua administração, razão que autorizou a interrupção dos prazos processuais e realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau nesta terça-feira, dia 28, mas apenas no interior do Estado, devendo haver funcionamento normal na Comarca de Rio Branco.

 
 
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Rio Branco-AC, 28 de novembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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