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TJ suspende audiências no interior por causa da eleição da OAB-Acre Presidente também determina suspensão de prazos processuais |
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A portaria atende à postulação firmada pelo advogado Adherbal Maximiano Caetano Correia - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre – noticiando que nesta terça-feira, ocorrerá a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Acre, com votação apenas na sede da Seccional, em Rio Branco. Segundo o presidente da OAB/Acre, a Ordem não tem como instalar urnas de votação nos demais Municípios do Estado, onde há um número razoável de Advogados que ali residem e diante da necessidade de possibilitar a participação de todos eles no pleito, seria necessária a interrupção dos prazos processuais, assim como realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau. Samoel Evangelista justifica a autorização nos termos da Constituição Federal, segundo o qual a Advocacia é função essencial à Justiça, sendo o advogado indispensável à sua administração, razão que autorizou a interrupção dos prazos processuais e realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau nesta terça-feira, dia 28, mas apenas no interior do Estado, devendo haver funcionamento normal na Comarca de Rio Branco. |
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| Com Moisés Alencastro |
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