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TRE desaprova prestações de contas do Diretório Regional do PV e do Comitê Financeiro do PAN |
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Na prestação de contas do PV, foram constatadas falhas que revelaram a inobservância de diversos dispositivos da Resolução TSE n. 21.841/04, que, no artigo 24, III, “a” e “b”, c/c art. 27, III, determina sejam desaprovadas as contas quando se constatem falhas, omissões ou irregularidades que comprometam sua regularidade, a confiabilidade ou consistência, falhas estas que restaram constatadas nos autos e enumeradas no relatório da Coordenadoria de Controle Interno do TRE. Foi determinado, ainda, a suspensão da transferência de novas cotas do fundo partidário ao Diretório Regional do partido no Estado, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação da decisão, nos termos do art. 28, IV, da Resolução TSE n. 21.841/04. (ASCOM – TRE/AC, 25.05.2007) |
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