POLÍTICA

TRE desaprova prestações de contas do Diretório Regional do PV e do Comitê Financeiro do PAN

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas apresentada pelo Diretório Regional do Partido Verde (PV) referente ao exercício de 2005, por ausência de documentos essenciais e pela utilização indevida da conta caixa mediante saques diretos de recursos, em afronta ao art. 10 da Resolução TSE n. 21.841/2004, e por suas peças contábeis estarem em desacordo com o Plano de Contas das Agremiações Partidárias nos termos do art. 11 da mencionada Resolução (PC n. 503 – Classe 24). Também foram desaprovadas as contas do Comitê Financeiro do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) referente a campanha eleitoral de 2006, em razão da não-distribuição pelo Comitê Financeiro dos recibos eleitorais destinados aos seus candidatos, falha considerada grave e de natureza insanável, a teor do art. 1º, caput e inciso V, da Resolução TSE n. 22.250/2006 (PC n. 660 – Classe 24).

Na prestação de contas do PV, foram constatadas falhas que revelaram a inobservância de diversos dispositivos da Resolução TSE n. 21.841/04, que, no artigo 24, III, “a” e “b”, c/c art. 27, III, determina sejam desaprovadas as contas quando se constatem falhas, omissões ou irregularidades que comprometam sua regularidade, a confiabilidade ou consistência, falhas estas que restaram constatadas nos autos e enumeradas no relatório da Coordenadoria de Controle Interno do TRE. Foi determinado, ainda, a suspensão da transferência de novas cotas do fundo partidário ao Diretório Regional do partido no Estado, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação da decisão, nos termos do art. 28, IV, da Resolução TSE n. 21.841/04.

(ASCOM – TRE/AC, 25.05.2007)

 
 
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Rio Branco-AC, 29 de maio de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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