
Com o objetivo de capacitar gestores públicos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o apoio do Ministério Público do Estado do Acre (MPE) realizou nos dias 23 e 24 de junho em Cruzeiro do Sul, o II Fórum Técnico de Integração e Capacitação. O evento foi conduzido pelo presidente do TCE, Antonio Malheiros e demais conselhweiros. No primeiro dia, o Promotor de justiça Almir Fernandes Branco falou sobre propaganda e crimes eleitorais.
Ele explicou a gestores, técnicos e pessoas ligadas às prefeituras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos. No encerramento, dia 24, o evento contou com a presença do Procurador Geral de Justiça do MPE Edmar Monteiro, Deputado Federal Gladson Cameli, do prefeito de Mâncio Lima Luis Helosman, representantes dos Municípios do Acre e demais conselheiros do TCE e outras autoridades. Em Rio Branco, o seminário continua nos dias 1 e 2 de julho e em Brasiléia nos dias 8 e 9. O Tribunal de Contas já encaminhou ofício aos Gestores Municipais convidando os representantes da área de administração orçamentário-financeira das prefeituras e das Câmaras Municipais para participarem da capacitação.
Para o presidente do TCE, conselheiro Antonio Jorge Malheiros, que falou durante o evento sobre Equilíbrio Fiscal, disse que a idéia do encontro é incentivar a participação do cidadão no exercício do controle social. “Nós queremos que o fórum integre e capacite os gestores para garantir e regular a efetiva gestão dos recursos públicos. O TCE atua no sentido de garantir que as verbas direcionadas aos gestores municipais resultem em melhor qualidade de vida para a população” diz.
Também durante o encontro foram discutidos os seguintes temas: Vedações dos Agentes Públicos no Ano Eleitoral, pelo Procurador do Estado Luis Rogério Amaral; O secretário de Finanças da prefeitura de Rio Branco, Geraldo Pereira Maia, também palestrou. Ele falou de tributos municipais; as economistas Maria Ilanice Lima e Adelgundes Carvalho apresentarem relatórios sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e RGF. A auditora Maria de Jesus Carvalho discorreu sobre o último ano de Mandato e as orientações técnicas para o poder executivo e o Inspetor do TCE falou sobre o mesmo tema mas voltado para o poder legislativo. Na programação do último dia Carlos Roberto Martins palestrou sobre a Resolução TCE nº50/04 e Lauro Euclides Viana e José Mário Dantas do TCE falaram sobre Novo modelo de contabilidade pública e prestação de contas eletrônicas.
“Foi um evento bastante proveitoso, pois além de alcançar o objetivo de integrar os órgãos, abordou temas interessantes, que atenderam as expectativas do público presente”, disse o procurador geral Edmar Monteiro. Monteiro afirmou que a parceria com o TCE é muito importante para o MPE. “ Nós agradecemos a oportunidade de estar com o TCE em parceria e daqui para a frente já firmamos um compromisso de cooperação que deve culminar também com um seminário para os novos gestores” finalizou.
O Promotor de justiça Almir Fernandes Branco palestrou sobre Propaganda e Crimes Eleitorais. Veja alguns comportamentos proibidos aos agentes públicos:
O que não pode
Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
Crimes relacionados à propaganda
A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
Usar em propaganda política símbolos semelhantes aos governamentais.
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer concorrente.
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
Fazer propaganda em língua estrangeira.
Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
É proibida a realização de showmício.
É proibida a propaganda eleitoral em outdoors
É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Nos três meses anteriores à eleição
Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).
É crime, no dia da eleição
Uso de alto-falantes e amplificadores de som
Realização de comício ou carreata
Distribuição de material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
Funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores não podem vestir ou usar qualquer elemento de propaganda eleitoral. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
É permitido
Desde que não seja parte de aglomeração, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.
Outras regras
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e os recursos de legenda.
É crime doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos à essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.
Ação Civil Pública contra uso de carros oficiais em Tarauacá
O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) através do promotor de justiça da Comarca de Tarauacá, Marco Aurélio Ribeiro, instaurou no dia 23 de junho, Ação Civil Pública (ACP), para apurar as denúncias de improbidade administrativa cometidas pelo prefeito municipal, Erisvando Torquato.
A denúncia contra o prefeito foi feita pela Câmara Municipal de Tarauacá, amparada por farta documentação, na qual apontava irregularidades na conduta do administrador municipal. Segundo a ACP, o prefeito foi flagrado por diversas vezes usando os carros oficiais da Prefeitura de Tarauacá em sua fazenda, situada na BR 364, sentido Tarauacá/Feijó, inclusive fazendo o transporte de trabalhadores para laborarem em referida Fazenda.
“Não resta dúvida nenhuma que ao realizar o transporte de trabalhadores particulares, utilizando-se de veículo, combustível e até mesmo de motoristas pagos as custas do erário municipal, o requerido obteve enriquecimento ilícito, já que interesses particulares foram custeados por recursos públicos, o que, conseqüentemente causou lesões ao erário do Município” explicou Marco Aurélio.
O Promotor requisitou ao quebra do sigilo bancário do prefeito e oficiou ao Banco Central, para que remeta a relação de bancos mantenedores de contas correntes, poupanças e aplicações, ainda que em conjunto com outrem, utilizadas pelo administrador municipal.
Caso seja comprovado que o prefeito praticou atos de improbidade administrativa, deve ser aplicada as sanções previstas no art. 12, inciso I, da multicitada Lei de Improbidade Administrativa: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimentos integral dos danos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
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