COTIDIANO

Empresas que contratam temporários serão fiscalizadas pela DRT

Instituição quer garantir direitos dos trabalhadores

 


Whilley Araújo

Nos últimos meses do ano as empresas costumam contratar um grande número de empregados para atender o aumento da demanda de consumidores, que vão ao comércio com mais freqüência em busca de presentes para as festas de fim de ano.

Para garantir os direitos destes trabalhadores, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) vai realizar uma operação de fiscalização nas empresas com servidores temporários.

De acordo com Manoel Neto, delegado em exercício da DRT, a única diferença entre funcionários temporários e efetivos é que aqueles trabalhadores que têm contrato com as empresas por um tempo determinado não precisam receber aviso prévio de demissão, pois já está na cláusula de admissão o tempo de serviço que irão prestar, podendo ser prorrogado conforme o rendimento do trabalhador.

“Os temporários têm que ter a carteira de trabalho assinada, devem receber o 13º salário se já estiverem prestando serviço para empresa há mais de um mês, e, caso tenham que fazer hora extra, também devem receber por isso, sendo que o limite da jornada de trabalho é de dez horas por dia”, afirma o delegado em exercício.

Ele lembra que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 deste mês e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Neto frisa que todas essas normas devem ser cumpridas, pois as empresas que desrespeitarem estas orientações estarão sujeitas a multa. “Em caso de empregadores reincidentes, a multa aplicada será dobrada”, alerta. “Os empregados devem sempre portar os devidos documentos que comprovem o seu vínculo com a empresa.”

 

 
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Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2006
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