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Empresas que contratam temporários serão fiscalizadas pela DRT Instituição quer garantir direitos dos trabalhadores |
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Nos últimos meses do ano as empresas costumam contratar um grande número de empregados para atender o aumento da demanda de consumidores, que vão ao comércio com mais freqüência em busca de presentes para as festas de fim de ano. Para garantir os direitos destes trabalhadores, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) vai realizar uma operação de fiscalização nas empresas com servidores temporários. De acordo com Manoel Neto, delegado em exercício da DRT, a única diferença entre funcionários temporários e efetivos é que aqueles trabalhadores que têm contrato com as empresas por um tempo determinado não precisam receber aviso prévio de demissão, pois já está na cláusula de admissão o tempo de serviço que irão prestar, podendo ser prorrogado conforme o rendimento do trabalhador. “Os temporários têm que ter a carteira de trabalho assinada, devem receber o 13º salário se já estiverem prestando serviço para empresa há mais de um mês, e, caso tenham que fazer hora extra, também devem receber por isso, sendo que o limite da jornada de trabalho é de dez horas por dia”, afirma o delegado em exercício. Ele lembra que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 deste mês e a segunda até o dia 20 de dezembro. Neto frisa que todas essas normas devem ser cumpridas, pois as empresas que desrespeitarem estas orientações estarão sujeitas a multa. “Em caso de empregadores reincidentes, a multa aplicada será dobrada”, alerta. “Os empregados devem sempre portar os devidos documentos que comprovem o seu vínculo com a empresa.” |
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