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Instituições de pesquisa localizadas em Estados mais pobres poderão receber mais recursos |
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Em defesa de sua proposta, Sibá observa que regiões ricas em recursos naturais, como a Amazônia, geram “enormes volumes” de compensação financeira pela utilização desses recursos. Grande parte do dinheiro arrecadado para aplicação em ciência e tecnologia, porém, acaba sendo destinada a outras regiões, onde existem, a seu ver, instituições de pesquisa “mais desenvolvidas e mais influentes”. O argumento foi aceito pelo relator do projeto, senador Roberto Saturnino (PT-RJ), que lembra ser a Amazônia detentora de “fabulosa biodiversidade”. O relator apresentou emenda, contudo, para reduzir a abrangência do texto original, que destinava a instituições regionais de pesquisa parte dos recursos provenientes tanto da exploração mineral como da exploração de recursos hídricos. Segundo o relator, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderiam vir a perder recursos se fossem mantidos no projeto os recursos hídricos. Isso porque boa parte dos royalties provenientes de exploração desses recursos é destinada ao estado do Paraná, onde está localizada a hidrelétrica de Itaipu, maior usina do Brasil. Atualmente, a lei obriga o repasse ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de 4% da compensação pela exploração de recursos hídricos e 2% pela compensação pela exploração de minerais.. No caso dos recursos hídricos, segundo o parecer aprovado, permanece a atual obrigatoriedade de destinação de 30% dos recursos repassados ao fundo para instituições de pesquisa sediadas ns regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O projeto será ainda examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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