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POLÍTICA

TRE aguarda certidão de quitação militar dos eleitos

 


Até o momento, 14 dos 28 candidatos eleitos, do sexo masculino, apresentaram o Certificado de Quitação Militar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC), documento que é obrigatório para a realização da diplomação dos eleitos.

O candidato em débito com a Justiça Eleitoral deve protocolar uma cópia devidamente autenticada do seu Certificado na sede do TRE-AC, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.

São dois os pré-requisitos legais para a diplomação dos candidatos eleitos. O primeiro é a apresentação das contas de campanha. O segundo corresponde a apresentação do Certificado de Quitação Militar, no caso, para os homens com idade igual ou inferior a 45 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2006.

Nenhum candidato poderá ser diplomado sem que haja o cumprimento dessas exigências. As regras estão disciplinadas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 22.154/06, no artigo 167 e seguintes.

Todos os eleitos no Acre cumpriram a entrega de suas prestações de contas no prazo legal, encerrado em 31 de outubro. Após o exame técnico dessas prestações, elas seguem em processo de julgamento pelos magistrados do TRE-AC.

A lei eleitoral obriga que a decisão que julgar as contas dos eleitos deve ser publicada em sessão até oito dias antes da diplomação (parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9.504/97). Como a solenidade de diplomação no Acre está marcada para 18 de dezembro, o TRE-AC deve julgar as contas dos candidatos eleitos até 10 de dezembro.

A sessão de diplomação

A diplomação é o ato através do qual a Justiça Eleitoral credencia os eleitos e suplentes, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A convocação dos eleitos ocorre quando proclamados os resultados finais da eleição, ocasião em que também é definida pela Justiça Eleitoral a data de realização da diplomação.

A partir da sessão de diplomação inicia-se a contagem de prazo para a interposição de recurso contra a diplomação (art. 262 do Código Eleitoral) e para a propositura de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição Federal).

Candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República recebem diplomas assinados pelo presidente do TSE, demais ministros e pelo procurador-geral Eleitoral.

Os eleitos aos demais cargos - governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais, assim como os respectivos vices e suplentes – receberão diplomas assinados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, isoladamente ou em coligação, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.

A diplomação dos eleitos pelo Acre ocorrerá, em Rio Branco, no dia 18 de dezembro, às 19h, no Teatro Plácido de Castro.

A posse

No dia 1º de janeiro de 2007 serão empossados os candidatos eleitos para os cargos do Executivo: o presidente da República, os 27 governadores dos estados e do Distrito Federal e os respectivos vices.

Já no dia 1º de fevereiro, tomam posse os diplomados em cargos do legislativo federal: deputados federais e senadores.

A definição da data da posse dos deputados estaduais e distritais eleitos compete às Assembléias Legislativas dos estados e à Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Ascom/TRE)

 
 
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Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2006
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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