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Rio Branco - Acre, domingo, 23 de fevereiro de 2003

O Artigo 5o.

A atrapalhada implantação do sistema de cotas para negros e alunos oriundos de escolas públicas no vestibular da Uerj deu origem a uma precipitada argumentação de que políticas de ação de afirmativa ferem o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal. É bom lembrar que a desigualdade é — e sempre foi — premissa de qualquer política pública voltada à inclusão socioeconômica.

Se como reza o Artigo 5o. da Constituição, “todos são iguais perante a lei” é legítimo que uma mãe de classe média cobre do Ministério da Educação sua parcela no programa Bolsa Escola. Afinal, num universo de 50,2 milhões de brasileirinhos de até 14 anos, apenas 8,2 milhões de crianças de baixa renda estariam recebendo os R$ 15 por mês oferecidos pelo Estado. Da mesma forma, cariocas de todas as idades deveriam deixar de pagar passagens de ônibus e metrô, porque não são diferentes de idosos e estudantes que desfrutam da gratuidade. Ou uma empresa do porte da CSN pode exigir um sistema tributário similar ao Simples, que beneficia os micro e pequenos negócios.

Não há notícia de que alguém tenha ido aos tribunais contra qualquer uma das três políticas públicas acima listadas. E todas elas privilegiam segmentos da sociedade brasileira. Mas desde a divulgação do resultado do vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, pipocam ações judiciais reivindicando o direito à matrícula dos estudantes que teriam perdido suas vagas por causa da preferência aos negros, pardos e alunos de colégios públicos.

Usam como argumento o Artigo 5o., véu que mascara a revolta com a perda de privilégios. É o que pensa o pesquisador Athayde Motta, estudioso das questões raciais no Brasil e que está concluindo no Texas (EUA) doutorado em Políticas Públicas. Em entrevista ao site “Ibasenet”, Motta diz que “embora exista toda a pressão do vestibular e a fantasia do mérito na universidade, a verdade é que, no Brasil, os filhos da classe média só não vão à universidade pública, se não quiserem”. Para o pesquisador, a sociedade não se deu conta de que a lei de cotas tenta instituir a noção de oportunidade a setores historicamente excluídos.

Não há dúvidas de que o processo de implantação de cotas na Uerj foi mal executado. Menos pela administração da universidade, mais pela falta de debate que marcou a elaboração e a aprovação da lei estadual que a instituiu. É possível que a reserva de 50% das vagas para estudantes do ensino público e de 40% para negros e mestiços seja exagerada, especialmente quando se trata de mecanismo inédito.

Mas isso não tem correlação com constitucionalidade. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, é autor do texto “A igualdade e as ações afirmativas”, proferido num seminário sobre discriminação em fins de 2001. O ministro disserta sobre as referências à igualdade nas Constituições brasileiras, desde 1824. E destaca o fato de a atual, de 1988 — ao mesmo tempo em que afirma que os brasileiros são iguais — impõe como dever do Estado promover o bem de todos.

Diz o ministro: “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar — e encontramos, na Carta da República, base para fazê-lo — as mesmas oportunidades... A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa”. Para o presidente do STF, instância final das arguições constitucionais, não há de se cogitar que medidas desse tipo conflitam com a Constituição, “porque, em última análise, objetiva a efetividade da própria Carta”.

As políticas de ação afirmativa — não apenas relacionadas aos negros e mestiços — mas a quaisquer outros segmentos buscam corrigir distorções para, a partir daí, promover a igualdade. Não apenas na área educacional, mas econômica, trabalhista, empresarial. Devem ser incansavelmente debatidas, mas nunca descartadas, sob pena de o país jamais se livrar do selo da desigualdade que o retém no Terceiro Mundo.

A política de cotas raciais no sistema educacional pretende corrigir uma injustiça histórica, que relegou aos negros papel subalterno na sociedade brasileira, como revelam as estatísticas oficiais sobre salários, postos de trabalho, nível de escolaridade, posse de bens. Não é ferramenta única, portanto, não anula o debate acerca, por exemplo, de fórmulas de inclusão social dos brancos pobres.

Embute, como qualquer política pública, certa dose de injustiça. O Bolsa Escola, por exemplo, beneficia crianças de 6 a 15 anos que vivem em famílias cuja renda per capita mensal seja inferior a R$ 90. O que dizer de um pai cuja a divisão do salário entre os familiares que sustenta seja de R$ 91? Seria esse solitário real o indicador inequívoco da fronteira da pobreza? Certamente não. Mas o benefício a um conjunto de brasileiros justifica que alguns tantos fiquem de fora.

Que o debate sobre as cotas ocorra com o mesmo grau de racionalidade e boa fé que faz a sociedade se render a outras tantas boas políticas públicas.

ESTUDO da Ibmec Business School analisa a evolução do PIB de países latino-americanos e asiáticos. De 1970 a 2000, o PIB per capita da Coréia do Sul cresceu, em média, 5,84% anuais; no Brasil, subiu 0,9%. Assim, o sul-coreano, em 2000, era 480% mais rico que há três décadas; o brasileiro, 32%.

O VERÃO INTENSO e sem racionamento fez crescer em 127% as vendas de ar-condicionado e em 84% as de ventiladores no Ponto Frio na 1a. quinzena deste mês.

A REFORMA Tributária é tema de seminário no Sebrae-RJ amanhã.

paneco@oglobo.com.br
Flávia Oliveira (interina) com Débora Thomé
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