O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), através da Promotoria de Justiça de Tarauacá, instaurou no dia 28 de maio ação civil pública contra o município de Tarauacá, para que providencie a criação de abrigo e de programas efetivos de acompanhamento familiar de crianças e adolescentes em situação de risco, restando, assim, a propositura da presente.
De acordo com o promotor Marco Aurélio Ribeiro, inúmeros esforços têm sido iniciados neste sentido, com reuniões entre o Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Municipais e prefeito municipal, alertando da situação caótica que se instala na Comarca e da necessidade de abrigo no município e de uma equipe interprofissional, composta de psicólogo, assistente social, e outros, para análise diagnóstico e acompanhamento (inclusive familiar) dos casos.
“Até a presente data, ou seja, passados mais de doze anos da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, o município não ofereceu à comunidade os recursos e programas que lhe couberam com o advento da Lei 8.069/90, como era e é de seu dever, não contemplando suas crianças e adolescentes carentes com o mínimo necessário em termos de atendimento” explicou o promotor. Entre as providencias que o MPE exige estão: imóvel em condições satisfatórias para a instalação de abrigo e o dote com os recursos materiais e humanos essenciais para o atendimento de crianças e adolescentes carentes; equipe técnica, com no mínimo um (a) pscicólogo (a) e um (a) assistente social e um (a) pedagogo (a), para avaliação, de casos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, analisando, inclusive, os procedimentos em andamento na Comarca, visando aferir qual é a medida necessária a ser aplicada, e dando assistência e acompanhamento às crianças e adolescentes abrigados na Comarca; veículo e motorista para pronto atendimento das requisições do Conselho Tutelar local; instalação de uma linha telefônica direta, no local de funcionamento do Conselho Tutelar, para atendimento permanente à população, tendo em vista que atualmente é utilizado um ramal de uma central telefônica que é fechada às 12 horas diariamente; formule, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os programas de proteção e acompanhamento (inclusive familiar) destinados às crianças e adolescentes em situação de risco e em regime de abrigo.
O município tem um prazo de 30 dias para cumprir a determinação, caso venha descumprir, serão bloqueados os recursos necessários e designado órgão ou entidade municipal para dar cumprimento integral às ordens do Ministério Público.
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